Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 9 de 15 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJMSP 06/09/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/09/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 889ª · São Paulo, terça-feira, 6 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
da contrafé, sem os documentos que a instruíram.” SP, 01.09.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, WESLEY COSTA DA SILVA –
OAB/SP 222.681, WALDEMARY PEREIRA LEÃO – OAB/SP 177.272 e outros.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4045/2011 - (Número Único: 0002432-65.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ELI MOREIRA JUNIOR X SUBCOMANDANTE PM (2MJ) - Tópico final da sentença de
fls. 168/181: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à
Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação
de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 01/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de
preparo as custas no valor de R$ 87,25 (oitenta e sete reais, vinte e cinco centavos), nos termos da Lei nº
11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI
TORRES - OAB/SP 131300, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE RUDYARD DA
SILVA - OAB/SP 230180.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139.
3989/2011 - (Número Único: 0001633-22.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO HENRIQUE GIMENES X COMANDANTE DO CPAM8 (2MJ) - Tópico final da sentença de
fls. 143/153: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF
HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 01/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). EDSON PEREIRA DE SOUZA - OAB/SP 202722.
3990/2011 - (Número Único: 0001634-7.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EVANDRO SANTOS FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RF) - Tópico final da r.sentença de fls. 134/149: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura
da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto,
se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 01/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RAUL APARECIDO ZANONI - OAB/SP 186.831.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118.447.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo