TJMSP 09/09/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 891ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2011.09.08 16:48:15 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 228/11 - Nº Único: 000599283.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2204/10 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3259/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Alex de Oliveira Reis, ex-Cb PM RE 841884-5
Advs.: JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732; JOSE VANDERLEI SANTOS, OAB/SP
119.212; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 06 de setembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1678/08 - Nº Único: 000363249.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1845/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Nicanor Biondo, Ref 3ºSgt PM RE 49350-3
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; JOSE CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781;
ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 06 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1824/09 - Nº Único: 0003451-14.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 2197/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Dilson Ricci, ex-2º Sgt PM RE 873126-8
Advs.: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA, OAB/SP 181.102; JOSE CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: petição de embargos de declaração (apelante) – protoc. 0188234-0 – TJSP
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Toda a matéria trazida à lume em sede de apelo foi devidamente analisada,
em decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara desta Corte, restando cristalina a
regularidade do Conselho de Disciplina, sua motivação e resultado final. Afirmou-se, assim, a perfeição da r.
Sentença proferida pelo D. Juízo da 2ª Auditoria Cível. 3 – Em verdade, temos o mero inconformismo do
Embargante em relação à decisão proferida. Se o teor do v. Acórdão não solucionou a demanda em
conformidade com a prestação jurisdicional esperada, outra há de ser a via recursal eleita que não a
presente. 4 – Não se cogita, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, pelo que NÃO
CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São Paulo, 06 de setembro de 2011. (a) Paulo Prazak, Juiz
Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1800/08 – Nº Único: 000310653.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 178/05 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Manoel Aparecido de Goes, ex-Sd PM RE 930029-5
Adv.: ELECIR MARTINS RIBEIRO, OAB/SP 126.283
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 06 de setembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 6276/11 - Nº Único: 0003012-36.2009.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 56.042/09 – 3ª Aud.)
Apelantes e reciprocamente apelados: a Promotoria de Justiça; Paulo Tadeu Lobosco, Sd PM RE 110381-4;
Ocimar Viana Almeida, Cb PM RE 860467-3; Aerton Lopo do Nascimento, 2º Sgt PM RE 901406-3