TJMSP 09/09/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 891ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: SEBASTIÃO SOARES, OAB/SP 51.319; RODRIGO FERREIRA CAPELLA FILHO, OAB/SP 38.907;
EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127.964; MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA,
OAB/SP 198.541 e outros
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: petição (apelante Paulo Tadeu Lobosco) - protoc. 1307748A – SPI3-15-2
Desp.: 1. Vistos. Razões de Apelo, às fls. 535/551, exaustivas, aos 02.08.10. 2. O presente aditamento é
extemporâneo, à luz dos artigos 529 e 531 do CPPM. J.se por linha. 3. Eventual sustentação oral poderá
abrigar a pretensão atual, sem cerceamento algum e razões definitivas. PRICC. SP, 06/setembro/2011. (a)
Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 032/11 - Nº Único: 0005953-78.2011.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 1468/07 - Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 1166/06 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Almir Bastos de Araujo, ex-Sd PM RE 870083-4
Advs.: ANTONIO MACIEL, OAB/SP 74.825; MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA, OAB/SP 296.286
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Preliminarmente, diante da afirmação, constante da petição de fls. 02/07, de que o
trânsito em julgado da decisão que se pretende recindir teria ocorrido em “16-09-2011” (sic), em aparente
contrariedade ao verificado na documentação anexa às fls. 11/14, ainda que considerada a existência de
erro de digitação, pois se acredita que o pretendido seria fazer menção à data de 16.09.2009, solicito os
préstimos da Diretoria de Judiciária para que certifique nos presentes autos a correta data do trânsito em
julgado da decisão objeto desta ação rescisória. 3. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São
Paulo, 8 de setembro de 2011. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 06 de
Setembro de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana
Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 6265/2010 - Número Único: 0002960-10.2009.9.26.0040 (Feito nº 55990/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 242, §2º, I e II c.c. art. 53,73 e 70, inciso II, letra "l", todos do CPM., aplicada a regra do art. 71 do
CP (Augusto/Claudinei/André/João) Art. 242, § 2º, I e II, c.c. art. 53, ambos do CPM, aplicada a regra do CP
(Ricardo/Edilson)
Apelante(s): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 126443-5, AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE
ARAUJO SUB.TEN PM RE 860752-4, JOAO LUIZ GONCALVES VARGAS SD 1.C PM RE 904027-7,
EDILSON RICARDO DA SILVA SD 1.C PM RE 970785-9, CLAUDINEI RAMOS DE ARAUJO SD 1.C PM
RE 974916-A e RICARDO MIRANDA VIEIRA SD 1.C PM RE 975673-6
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OABSP 175169, ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO, OABSP 290510, FABIO GUSMAO DE MESQUITA SANTOS, OABSP 198743, JORGE
FONTANESI JUNIOR, OABSP 291320, MARCOS NAKAMURA, OABSP 155393, NELSON VIEIRA NETO,
OABSP 158954, ALECSANDER DOS SANTOS, OABSP 193873, EUGENIO CARLO BALLIANO
MALAVASI, OABSP 127964 e ENDREWS MARCUS VINICIUS BASILIO DELLA LIBERA, OABSP 299610
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentaram oralmente os advogados DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OABSP 175169,
ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO, OABSP 290510 e EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OABSP
127964
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas, e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto