TJMSP 09/09/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 891ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Proc. Nº: 59.791/10 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Adilson Correia Boarati.
Advogado(s): Dr. EDIMILSON OSÓRIO DOS SANTOS, OAB/SP 291.955.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 428 do CPPM.
Proc. nº: 60.029/11 – 1ª Aud. –
Acusado(s): Cap PM Audie Lorenval Fioramonte
Advogado(s): Dr. João Batista dos Reis, OAB/SP 142.355
Assunto: Fica vossa Senhoria intimado para tomar ciência da Ata de Sessão de Prosseguimento de
Sumário de fls. 329, assim como para se manifestar quanto aos fins preconizados no artigo 427 do Código
de Processo Penal Militar, nos autos supra.
Proc. nº: 52.420/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sub Ten PM Orlando Camargo Junior
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da redesignação de audiência em Carta Precatória nº 128/11, 1ª V.
Jud. Com. Tietê/SP (para oitiva de testemunhas de acusação e de juízo), inicialmente marcada para
27/09/11, para o dia 06 de OUTUBRO de 2011, às 16h30.
Proc. nº 56.396/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cap Res PM Átila Molina de Siqueira e ex-1º Sgt PM Renato Pimentel de Lima
Advogado(s): Dra. SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL, OAB/SP 103.629 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 152/161 do Apenso: ofício nº CorregPM-522/334/11, com
informação de instauração do CJ GS nº 2665/10, em desfavor do corréu Cap Res PM Átila, e com cópia da
correspondente Resolução SSP.
Proc. nº: 58.709/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Sgt PM Adonias de Oliveira Mingati
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar sobre fls. 38 a 144 do Apenso – cópia do Termo
Acusatório e do Enquadramento Disciplinar, seguido de cópia integral do PD nº 45BPMM-120/10/10,
instaurado em desfavor do réu pelos fatos ora abordados –, bem como sobre fls. 118/122 – ofício nº
45BPMM-0752/06/11, com cópias de Nota de Corretivo e AI da vítima nos autos em referência (art. 427
CPPM – Defesa).
Proc. nº: 58.875/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Carlos Roberto Chiquini (revel)
Advogado(s): Dr. ALEXANDRO FERREIRA DE MELO, OAB/SP 270.839 (Defensor Dativo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar sobre fls. 282/285 – ofício da DelPol de
Garça/SP, com cópia do BO/PC nº 570/10, DelPol de Garça (de 20/06/10), tendo como envolvido o Sr.
Nelson Pereira de Araújo –, bem como de fls. 286/294 – ofício nº CMed-3935/01/11, com LESM do réu
supra.
Processo nº: 59582/10 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Agnaldo Alves da Silva e outro
Advogado(s): Dr. ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OAB/SP 280.720
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM.
Mandado de Segurança n.º 0008/2011 – Ref. IPM 61.440/11 (Portaria nº 10BPMI-009/60/11)
Impetrante(s): Dra. GIULIANA E. IUDICE DOS SANTOS, OAB/SP 226.059.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho do juízo às fls. 63/65 dos autos, o qual expressa no
último parágrafo: “JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, “ex vi” do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil“. P.R.I.C. São Paulo, 08 de setembro de 2011. RONALDO JOÃO
ROTH – Juiz de Direito.