TJMSP 09/09/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 891ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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– Ante o silêncio da Fazenda Pública, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe, devendo ser
destruídas as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do autor por preservação de seu sigilo
fiscal. III – Intimem-se." SP, 02/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES
JERONIMO - OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 55.533/09 – 3ª Aud. - (AMC)
Acusado: Sd PM Emerson Cláudio Rodrigues e o Sd PM Maurício Ribeiro
Advogado: Dr. PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB/SP- 264.002) Dr. CLEITON LEAL GUEDES
(OAB/SP 234.345)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedida nova carta precatória para oitiva da vítima
Renata Rafaela de Brito à Comarca de Terra Rica/PR, e para oitiva da testemunha da acusação Josiane de
Oliveira Chaves à Comarca de Sarandi/PR.
Processo nº: 58.544/10 – 3ª Auditoria – ras
Acusado: SD PM Silvio José Lisboa
Advogados: Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB/SP 227.547), Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO
(OAB/SP 199.057).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a oferecerem quesitos no prazo de 02 (dois) dias, caso
queiram, que instruirão a carta precatória a ser expedida para a comarca de Itatiba/SP.
4ª AUDITORIA
Processo nº 53.325/2009 - 4ª Aud.(número único nº 0000295-21.2009.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Paulo Roberto Sampaio e Cb PM Ivanil José dos Santos.
Advogada: Dr. PAULO CARDOSO DE ARAÚJO - OAB/SP 260.344 e Dr. RUY DE MORAES OAB/SP nº
261.176.
Assunto: Foi designado o dia 27 de setembro de 2011, às 17:30 horas, para a audiência admonitória.
Processo: 53.671/09 – 4ª Aud. (Nº Único 0000641-69.2009.9.26.0010)
Acusado: Cb PM André Aparecido Pereira de Paula
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Assunto: Por ocasião da juntada aos autos das alegações escritas, pelo r. Juízo fora proferido o seguinte
despacho: “ J. As controvérsias sobre a competência do juízo de 1º grau nesta especializada, após a
entrada em vigor da EC 45/04, estão encerradas há algum tempo. As instâncias superiores entenderam
caber ao escabinato de 1º grau conhecer e julgar os crimes praticados contra a administração militar, caso
dos autos. Mérito no momento oportuno. I. Cls, após com a ficha de acompanhamento. SP. 06/09/11. JOSÉ
ALVARO MACHADO MARQUES – Juiz de Direito “.
Processo nº 58.972/10 - 4ª Aud.(número único nº 0005302-57-2010-9-26-0040)
Acusado: Sd Pm Jefferson Fernandes do Vale
Advogado: Dr. MARA CELÍLIA MARTINS DOS SANTOS – OAB/SP 262891.
Assunto: O Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal do Forum de Jundiaí, designou o dia 22 de setembro de
2011, às 14:10 horas, para a oitiva de testemunha de defesa, Magda Simone Buzatto dos Santos, carta
precatória nº 309.01.2011.028333-3/000000-000-CP. Controle nº 1495/2011.
Processo: 45.383/09 – 4ª Aud. (Nº Único 0001869-84.2006.9.26.0040)
Acusado: 2º Sgt PM César de Souza Will e outro
Advogado: Dr. JOSÉ TORRES PINHEIRO – OAB/SP 114.077, Dr. APARECIDO ANTÔNIO FRANCO –
OAB/SP 100.290 e Dra. LORENA MONTANARI MILLAN – OAB/SP 261.068