TJMSP 22/09/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 900ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Proc. nº: 60.029/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cap PM Audie Lorenval Fioramonte
Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS, OAB/SP 142.355
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 345, pelo qual, ante o acolhimento a fls. 311 do
rol de testemunhas oferecido pela Defesa a fls. 309/310 (tendo a testemunha de nº 3 já sido ouvida a fls.
337/338 como sendo comum às Partes), designou-se audiência de Prosseguimento de Sumário (para oitiva
das testemunhas de defesa de nº 1 e 2, e das testemunhas de juízo de nº 4 e 5) para o dia 18 de
OUTUBRO de 2011, às 14h00, aguardando-se a oitiva das testemunhas faltantes para oportuna reabertura
do prazo do art. 427 do CPPM, ficando desde já Vossa Senhoria CIENTE da designação supra. Fica ainda
Vossa Senhoria CIENTE de fls. 315 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório), realizado em
02/08/11 – e de fls. 329/v – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de vítima e testemunhas
de acusação), realizado em 06/09/11.
Proc. nº 62.237/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, ex-Sd PM Paulo César Ramiro da Silva, ex-Sd PM
Valdemir Fernandes Lobo, ex-Sd PM Walter Machado Domingues Junior, e ex-Sd PM Cristiano Augusto
Aquino
Advogado(s): Dr. ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872 (pelo corréu PM Rodrigo); Dr.
MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO, OAB/SP 183.579 (pelo corréu PM Ramiro); Dr. ARY BICUDO DE
PAULA JUNIOR, OAB/SP 51.619 (pelo corréu PM Fernandes); Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP
234.345 (pelo corréu PM Walter); e Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077 (pelo corréu PM
Cristiano)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da distribuição a esta 1ª Auditoria Militar, aos 12/09/11, dos
autos originais nº 53.188/09, desta 1ª A.M.E., sob nº 62.237/11, na qual passarão a figurar como réus os 05
ex-militares supra (excluído o corréu nos autos originais ex-Sd PM Carlos Alberto Ávila, julgado nos autos nº
53.188/09, tendo-se desmembrado o feito em relação ao mencionado corréu). Ficam ainda Vossas
Senhorias CIENTES do despacho de fls. 1536, “verbis”: “Vistos. Junte-se. Designo o dia 4/11/11, às 17
horas para a sessão de julgamento. Advirta-se os nobres Defensores que esta é a quinta redesignação do
julgamento. Havendo falta injustificada do(s) Defensor(es), seu(s) constituinte(s) serão declarados
indefesos. S. Paulo, 20/9/11.” (A) Marcos Fernando Theodoro Pinheiro – Juiz de Direito do Juízo Militar
Substituto. Ficam assim Vossas Senhorias CIENTES da designação de audiência de julgamento para o dia
04 de NOVEMBRO de 2011, às 17h00. Ficam ademais Vossas Senhorias CIENTES de fls. 1510/1514: ata
de sessão de julgamento, realizado em 10/06/11, na qual foi decretado o desmembramento do processo em
relação ao corréu ex-Sd PM C.Ávila, nos termos do art. 106, “c”, do CPPM, tendo-se realizado na referida
ocasião o julgamento do mencionado corréu, e decretado o arquivamento dos autos com relação ao
investigado ex-Sd PM Edson Luiz Pereira (não denunciado). Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES do
despacho de fls. 1527, pelo qual, aos 01/08/11, foi decretado o arquivamento do feito com relação ao corréu
ex-Sd PM C.Ávila, em face do trânsito em julgado da sentença prolatada aos 20/06/11 referente ao
mencionado corréu. Ficam por fim Vossas Senhorias CIENTES do despacho de fls. 1530, pelo qual, aos
17/08/11, foi cancelado o indiciamento do investigado ex-Sd PM Edson Luiz Pereira (não denunciado), com
base no art. 4º, § 2º, “d”, da Port. 02/03-CGJME, em face da motivação adotada para o arquivamento dos
autos com relação ao ex-militar em questão, em sessão de 10/06/11, consubstanciada na ausência de
elementos de prova da materialidade e da autoria do delito de prevaricação a ele atribuído na fase
inquisitorial, dentro do contexto em que se veem inseridos os acusados.
Processo nº 52.395/08 – 1ª Aud. – cg
Acusado(s):PM Marcelo Henrique de Andrade
Advogado(s): Dra. TEREZA CRISTINA C. S. LEMOS - OAB/SP 124.136 e Dra. SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119.439
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de julgamento, redesignada para 27/10/2011 às
15h00. Republicado por erro na data da audiência.
Processo nº: 59628/10 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Fabio Cardoso Guerise
Advogado(s): Dr. ROBERTO DE ARRUDA JÚNIOR, OAB/SP 260.541