TJMSP 26/09/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 902ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 301/11 – Nº Único: 0003199-45.2007.9.26.0020 (Emb. Decl. 250/11 –
Ap. 1602/08 – AO 1412/07 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Claudinei de Almeida Lima, ex-Cb PM. Advs.: Carlos
Augusto de Mello Araujo e outro. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 28.09.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2277/11 – Nº Único: 0000014-20.2011.9.26.0000 (Processo nº 62.096/11 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Henrique Carlos Kobarg Neto, OAB/SP 179.970
Pac.: Ramon Martines, Sd PM RE 942802-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 286/11 – Nº Único: 0003546-78.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1969/09 –
Ação Ordinária nº 1759/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embte.: Agnaldo Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 85 4172-8
Advs.: José Artur dos Santos Leal, OAB/SP 120.443, Renato Cesar Pereira Vicente, OAB/SP 215.982 e
Nadia Possignolo, OAB/SP 218.129
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 122/11 – Número Único: 0003310-92.2008.9.26.0020 (Embargos Infringentes
nº 29/11 –– Apelação nº 1844/09 – Ação Ordinária nº 2056/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agte.: Rogério Aparecido da Silva Torres, 2º Sgt PM RE 88 5249-9
Adv.: Rodolfo Aparecido da Silva Torres, OAB/SP 207.492
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente.”
APELAÇÃO Nº 1989/10 – Nº Único: 0003222-20.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2568/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Altair Francisco Thome, ex-Cb PM RE 80 0351-3 e Luis Carlos Ferraresi, ex-Sd PM RE 80 0357-2
Adv.: Carlos Borges Torres, OAB/SP 233.991
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce M. C. França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”