TJMSP 26/09/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 902ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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1ª AUDITORIA
Proc. nº: 55.235/09 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Carlos Eduardo Batista Ferreira
Advogado(s): Dra. LORENA MONTANARI MILLAN, OAB/SP 261.068.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Proc. nº 56.396/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cap Res PM Átila Molina de Siqueira e ex-1º Sgt PM Renato Pimentel de Lima
Advogado(s): Dra. SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL, OAB/SP 103.629 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 163/205 do Apenso: ofício nº CorregPM-575/334/11, com cópia
de Relatório do CJ GS nº 2665/10, em desfavor do corréu Cap Res PM Átila.
Proc. nº: 60.775/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Sgt PM Odair Antônio da Silva
Advogado(s): Dr. CARLOS AUGUSTO DE MELLO ARAÚJO, OAB/SP 172.033
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que, à vista do informado a fls. 178, foi deferido o pedido defensivo
de fls. 177, determinando-se a oitiva do Sd PM João Sérgio da Silva (motorista do CFP na data dos fatos)
na mesma audiência já designada a fls. 148, qual seja, para 27/09/11, às 15h00.
Processo nº 52.395/08 – 1ª Aud. – cg
Acusado(s):PM Marcelo Henrique de Andrade
Advogado(s): Dra. TEREZA CRISTINA C. S. LEMOS - OAB/SP 124.136 e Dra. SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119.439
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de julgamento, redesignada para 27/10/2011 às
15h00. Republicado por erro na data da audiência.
Processo nº: 60232/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): ex-PM ALEXANDRE JUSTINO DE LIMA
Advogado(s): Dr. CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário, para oitiva das
testemunhas da Defesa, designada para o dia 25/10/2011 às 14h00min, devendo trazer a testemunha Eric
Victor, independentemente de intimação, conforme requerido, sob pena de desistência.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4142/2011 - (Número Único: 0003698-87.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GERSON RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 85: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fl. 83). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o
julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,
alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 19/09/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSÉ VANDERLEI SANTOS - OAB/SP 119212, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OAB/SP 124732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4263/2011 - (Número Único: 0005946-26.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MAURICIO PEREIRA CARDOSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - Despacho de fls. 39/42: "I.