TJMSP 30/09/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 906ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2011.09.29 18:37:59 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
Protocolados nº: 024220/2011
Ref. Processo nº 52.396/08 – 1ª AME
Interessado: Dr. Rodlfo Ricciulli Leal – OAB/SP 184.840
Assunto: Fica o interessado cientificado do arquivamento do
protocolado.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2283/11 – Nº Único: 0006557-39.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 62.307/11 – 4ª
Auditoria)
Imptes.: MERCIO DE OLIVEIRA, OAB/SP 125.063; RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA, OAB/SP
167.113
Pactes.: Adriano Silva dos Santos, 3º Sgt PM RE 941295-6; Roberto Wagner Molina, Cb PM RE 965758-4;
Adriano Cesar de Souza, Sd PM RE 100239-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos: Inicial de fls. 02/16 e documentação anexada de fls. 17/180. Pacientes presos em flagrante
delito, portando substância entorpecente em serviço na viatura, em 16.08.2011, cerca de 20:30 horas, por
atuação da CORREGPM, em Jundiaí/SP. 2. Apreendidos estojo vermelho com entorpecentes (13,1 g de
Crack e 10,1 g de Cocaína). 3. Busca-se fazer prova de ação por parte de terceiro não identificado, estando
a VTR às escâncaras no páteo do 11º BPM/I, enquanto a guarnição buscava seu equipamento, devendo
aquele ter plantado o entorpecente. Ademais argumenta-se com o deslocamento da VTR. entre Cabreúva e
Jundiaí, quando diversos acionamentos foram feitos para o retorno da guarnição à base, quando poderiam
ter-se livrado da substância apreendida. Documentos buscando revelar a vida humilde dos pacientes,
jamais envolvidos com o tráfico de entorpecentes. Só uma denúncia anônima permitiria a ação da
CORREGPM, de forma tão direcionada. 4. Insinua-se tratar-se de flagrante preparado, já indeferidos ambos
os pedidos, com a discordância ministerial “a quo” e juízo originário no mesmo sentido. 5. Matéria já alvo de
exame e argumentação em primeiro grau. Impossível nesta estrita sede mandamental discutir-se pretensão
probatória e aspectos subjetivos, como pretende a nobre Defesa. As sedes adequadas são o primeiro grau
de jurisdição, ensejando ampla defesa e contraditório, no devido procedimento legal. Não, aqui! 6. Ante o
exposto, descabida a pretensão, NEGO ANDAMENTO ao pedido. P.R.I.C.C. Aos, 29 de setembro de 2011,
às 13:35h. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 033/10 – Nº Único: 0003494-14.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2272/10 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2840/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Paulo Rogerio Ferreira da Silva, Sd PM 913439-5
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273 e
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Os autos se encontram com vista à Embargada, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 29 de
Setembro de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Orlando Geraldi. Sessão secretariada por Tatiana Nery
Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos: