TJMSP 03/10/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 907ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO Nº 1972/10 – Nº Único: 0003248-52.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1994/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte/Apdo: Paulo Eduardo de Almeida Ribeiro, ex-Cb PM RE 90 848-7
Advs.: Rondineli de Oliveira Dorta, OAB/SP 245.253 e Paulo Francisco Teixeira Bertazine, OAB/SP 249.588
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda Pública. No
mérito, também à unanimidade, negaram provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1979/10 – Nº Único: 0003606-51.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1819/07 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Aptes.: Wellington Silvio de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 90 4252-A e Fabiano Lourenço Romão, ex-Sd PM RE
97 6320-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo retido e julgar prejudicado o apelo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2050/10 – Nº Único: 0003664-20.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2410/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Alcione da Silva Viana, Sd PM RE 96 1322-6
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765 e Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 36.407/03 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Luiz Carlos Neves Simões
Advogado(s): Dr. Eliseu Minichilo de Araújo, OAB/SP nº 103.048
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do arquivamento dos presentes autos aos 11/07/2011, ante o
trânsito em julgado da r. Sentença que absolveu o réu.
Proc. nº: 59.628/10 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Fábio Cardoso Guerise
Advogado(s): Dr. Roberto de Arruda Júnior, OAB/SP nº 260.541
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação de audiência de Prosseguimento do Sumário para
o dia 14/10/2011, às 14:00 horas, quando deverão ser ouvidas 01 testemunha arrolada pela Acusação e 04
testemunhas arroladas pela Defesa, nos autos supra.