TJMSP 03/10/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 907ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Roney Anderson do Rosário Silva, ex-Sd PM RE 952707-9
Advs.: HILDEBRANDO ROCHA DOS SANTOS, OAB/SP 138.446; MARCUS EMANUEL PEREIRA DE
OLIVEIRA, OAB/SP 200.250
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício
da Presidência.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 033/11 – Nº Único: 0003494-14.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2272/10 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2840/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Paulo Rogerio Ferreira da Silva, Sd PM 913439-5
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273 e
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Os autos se encontram com vista à Embargada, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
Publicado novamente por incorreção
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DO DIA 05.10.2011, POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ
RELATOR:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5966/09 – Nº Único: 0000936-14.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.450/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Aptes.: Ailton Coelho Sampaio, ex-Sd PM RE 944199-9 e Clodoaldo Roberto de Oliveira, ex-Cb PM RE
953254-4
Advs.: José Roberto de Souza, OAB/SP 227.547 (Ailton), Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077
(Ailton), Carla Glória do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519 (Ailton), Paulo José Domingues, OAB/SP
189.426 (Clodoaldo), Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 (Clodoaldo), Paulo Reis Alves, OAB/SP
276.600 (Clodoaldo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 do CPM
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 25/11 – Nº Único: 0003464-81.2006.9.26.0020 (Embargos de Declaração
nº 173/10 - Apelação nº 1349/07 - Ação Ordinária nº 1062/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte: Ismael Jesus de Mello Simão, ex-Sd PM RE 98 0708-0
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares fazendárias e, no mérito, por maioria (4x2), em negar provimento aos Embargos
Infringentes. Vencidos os E. Juízes Relator, Paulo A. Casseb, com declaração de voto, e Paulo Prazak, que
davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor, Evanir Ferreira Castilho. Sem voto o
E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”