TJMSP 06/10/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 910ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Del.: Art. 177, parágrafo 2º, art. 256, parágrafo único, arts. 299 e 301 cc o art. 79 todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 58.570/10 – 1ª Aud. –
Acusado(s): Cb PM Eraldo Pupe de Morais e outros
Advogado(s): Dr. Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Assunto: Fica vossa Senhoria intimado para Audiência de Prosseguimento de Sumário a ser realizada no
dia 22 de novembro de 2011, às 15h30min, nos autos supra.
Processo nº 57.161/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Fabiano Ferreira Lima
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA – OAB/SP 230.180
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 56.388/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs José Carlos Moreno e outro
Advogado(s): Dra. MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA - OAB/SP 204.337 e Dr. DIRCEU
AUGUSTO DA CÂMARA VALLE - OAB/SP 175.619
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para manifestação nos termos do artigo 428 do CPPM, bem
como cientes do documento juntado às fls. 470/471, em resposta ao requerido pela Defesa às fls. 439/440.
Processo nº: 59278/10 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Edinilson de Magalhães Santos e outro
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista dos documentos juntados às fls. 506/721, referentes às
diligências solicitadas pela Defesa na fase do artigo 427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Número único 0002793.26.2004.9.26.0021 controle n. 40.342/04 – 2ª Aud (PG)
Acusados: Ex-Ten Cel Cidionir Queiróz Filho e Ex-Sgt PM Márcio Luiz Matias;
Advogados: Drs. Rodrigo Fava – OAB/SP 253.015, Osmar das Dores Júnior – OAB/SP 282.373 e Selma
Marques Costa – OAB/SP 200.926;
APENSO - RESPOSTA OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - Despacho de fls. 238/239º: “ 1. Vistos.
2. Tratam-se de autos apartados, os quais foram formados por determinação deste magistrado, contendo
Laudo do Instituto de Criminalística (Núcleo de Crimes Contábeis) nº 01.080.29565-11, referente a pleito
dos acusados na fase do artigo 427 do Código de Processo Penal Militar (v. petitórios de fls. 3.632/3.636 e
3.637/3.646, autos principais, volume XVIII). 3. O intuito da presente, por certo, é intimar ambas as partes
do referido Laudo aportado nesta Auditoria em sua Divisão Criminal. 4. No entanto, antes mesmo de
proceder a tal mister, determino, como prova do juízo, o seguinte. 5. Em virtude do resultado constante no
Laudo acima aventado (nº 01.080.29565-11), promova a digna Coordenadoria a extração de cópia, na
íntegra, destes autos apartados, bem como a retirada de cópia de todo o Inquérito Policial, enviando a
documentação em baila para o Instituto de Criminalística (Núcleo de Crimes Contábeis), a fim de que nova
perícia complementar possa chegar a um conclusivo de mérito. 6. O cumprimento da determinação acima
delineada deverá ser realizado logo após as partes serem intimadas deste decisório, oportunizando-se,
assim, que ambas tenham ciência do que já se contém nestes autos apartados. 7. Por derradeiro, informo
não ser o caso de intimação das partes para a oferta de (novos) quesitos, uma vez que a perícia
complementar será repetida nos mesmos moldes que a anterior, com a diferença de que serão remetidos
mais documentos (em verdade, todo o inquisitivo) na busca, como já dito, de uma conclusão de caráter de
mérito. 8. Proceda, assim e por primeiro, a intimação das partes, sucessivamente.” SP, 27.09.11. (a)