TJMSP 07/10/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 911ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 301/11 – Nº Único: 0003199-45.2007.9.26.0020 (Embargos de
Declaração nº 250/11 - Apelação nº 1602/08 – Ação Ordinária nº 1412/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Claudinei de Almeida Lima, ex-Cb PM RE 973000-1
Advs.: Adriana Maria Mello Araujo de Souza, OAB/SP 163.545 e Carlos Augusto de Mello Araujo, OAB/SP
172.033
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
―ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos de declaração, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão‖.
1ª AUDITORIA
Processo nº 57.016/10 – 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM José Edvaldo Alves Maia
Advogado(s): Dra. MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/ SP 262.891
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de JULGAMENTO redesignada para o dia
13/OUTUBRO/2011, às 16:00 horas.
Processo nº 57.029/10 – 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Adilson Rodrigues
Advogado(s): Dra. DULCINEIA FLORA SILVESTRE - OAB/ SP 285.615
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de JULGAMENTO redesignada para o dia
27/OUTUBRO/2011, às 16:00 horas.
Proc. nº: 58.570/10 – 1ª Aud. –
Acusado(s): Cb PM Eraldo Pupe de Morais e outros
Advogado(s): Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli , OAB/SP 221.639
Assunto: Fica vossa Senhoria intimado para Audiência de Prosseguimento de Sumário a ser realizada no
dia 22 de novembro de 2011, às 15h30min, nos autos supra.
Proc. nº: 47.529/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-3º Sgt PM Valmir Honório Ferreira
Advogado(s): Dr. OSMAR BOCCI, OAB/SP 23.017 (Defensor Dativo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da decretação, em sessão de julgamento realizada aos 22/09/11, da
revelia do acusado supra nos termos do art. 290 do CPPM, em face de sua ausência da referida sessão, o
qual, segundo documento de fls. 415, mudou-se de endereço sem informar ao Juízo, ficando outrossim
Vossa Senhoria INTIMADO de vossa nomeação como curador do réu revel, bem como para assinar o
competente termo de curatela. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência de
Julgamento (2ª designação) para o dia 17 de NOVEMBRO de 2011, às 14h00.
Processo nº 57.085/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Marco Antonio da Costa Lima
Advogado(s): Dr. MARCUS VINÍCIUS FERRAZ HOMEM XAVIER – OAB/SP 157.342, Dr. EDGARD
ANTONIO DOS SANTOS – OAB/SP 455.142 e Dr. JORGE NAPOLEÃO XAVIER – OAB/SP 53.979
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem nos termos do artigo 427 do CPPM.
Proc. nº: 48.367/07 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s):Sd PM Sueli Maria Ferreti
Advogado(s): Dr. Norberto da Silva Gomes, OAB/SP 65.487
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência da expedição, aos 06/10/2011, da competente Carta de