TJMSP 07/10/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 911ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Guia de Tratamento Ambulatorial para a ré, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 57.656/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Sidney Pimentel de Lima, Cap PM Rogério da Silva Soares, 1º Ten PM Antônio Batista
de Moraes, 2º Ten PM Daniel Inglez Guerreiro, e 1º Sgt PM Adilson José dos Santos Silva
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DA SILVA, OAB/SP 271.052, e Dr. RUI YOSHIO KUNUGI, OAB/SP
142.014 (pelo corréu Sd PM Pimentel)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 1094/v, pelo qual, aos 05/10/11, foi indeferido
vosso pedido a fls. 1090/1091 de realização de novo exame pericial por junta médica do corréu Sd PM
Pimentel, e de suspensão do feito até a vinda do correspondente laudo, por se vislumbrar que os elementos
e circunstâncias ressaltados na petição defensiva em foco estão efetivamente incluídas na análise
constante do LESM de fls. 1006/1015, e foram devidamente apreciados pelo perito, não havendo que se
falar em contradição entre o resultado do exame e o quadro de instabilidade emocional manifestado pelo
acusado, que não chega a configurar a existência de distúrbio mental para fins jurídicos, não tendo a
Defesa logrado êxito em arguir questões que efetivamente pudessem pôr em dúvida a credibilidade do
perito ou das técnicas empregadas no exame, nem a coerência do laudo como um todo.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3737/2010 - (Número Único: 0005086-59.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO SERGIO DE
MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fl. 174: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 27.09.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229524.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4123/2011 - (Número Único: 0003426-93.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MATHEUS CARVALHO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1lk) - Despacho
de fl. 187: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a
aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 186). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 27.09.11 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4271/2011 - (Número Único: 0006540-40.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCELO SEBASTIAO DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) NOTA DE CARTÓRIO: ―Ficam Vossas Senhorias intimadas de que em razão de problemas técnicos no
sistema de informática, houve alteração do número único, passando a vigorar o número supra‖. SP,
06/10/2011.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168.
4278/2011 - (Número Único: 0006545-62.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- EVANDRO MESSIAS DITTZ X PRESIDENTE DO CD N. 35BPMI-003/06/10. (1em) - NOTA DE
CARTÓRIO: ―Ficam Vossas Senhorias intimadas de que em razão de problemas técnicos no sistema de
informática, houve alteração do número único, passando a vigorar o número supra‖. SP, 06/10/2011.