TJMSP 13/10/2011 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 914ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Celso Gomes da Rocha, 2º Sgt Ref PM RE 850975-1
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371 e Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 216, “caput”, cc art. 79, art. 223, parágrafo único, na forma do art. 80, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 297/11 – Nº Único: 0003374-05.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1869/09 Mandado de Segurança nº 2120/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. do Estado
Embgte.: Rene Joaquim Leite de Almeida, SD PM RE 116034-6
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426 e Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2283/10 – Nº Único: 0003847-54.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3193/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Rosivaldo Souza dos Santos, Sd PM RE 940370-1
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Paula Andrea Briginas Barraza, OAB/SP 215.977 e
Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 270/11 – Número único: 0005657-56.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3992/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 18/19, que indeferiu diligências
Agvte.: Marcio Claudimir Fidencio, 2º Sgt PM RE 881023-A
Advs.: Angelica Braz Molina, OAB/SP 248.038 e Julio Correia dos Santos Neto, OAB/SP 287.101
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado e Luiz Fernando Roberto, OAB/SP
234.726 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Processo nº 59.115/10 – 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jobson Clementino de Jesus