TJMSP 13/10/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 914ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 203/11 – Nº Único: 0002834-46.2010.9.26.0000 (Agravo Regimental nº
191/11 – Exceção de Suspeição nº 28/10 - Processo nº 46683/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 28/33
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6031/09 – Nº Único: 0001202-64.2007.9.26.0040 (Processo nº 47.861/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Reginaldo Oliveira Araujo, ex-Sd PM RE 122827-7
Adv.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, caput, por duas vezes, cc o art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6125/10 – Nº Único: 0000448-81.2008.9.26.0010 (Processo nº 50.256/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Antonio Carlos Roque, 3º Sgt Ref PM RE 810771-8
Advs.: Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765, Gianpaolo D´Alvia, OAB/SP 231.762, Lorena Montanari
Millan, OAB/SP 261.068 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 160, 157, 163 e 209, todos do CPM.
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6159/10 – Nº Único: 0001415-36.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.223/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Marcio Aparecido de Paula, ex-3º Sgt PM RE 962906-8
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, caput, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6383/11 – Nº Único 0000355-91.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.385/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR