TJMSP 14/10/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 915ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
ampla cognição da douta Câmara julgadora, impossibilitando, assim, a confirmação, neste momento, do
constrangimento alegado a justificar a concessão da liminar pleiteada. 12. Registre-se que, somada a tal
circunstância, a menagem foi concedida há praticamente um ano atrás e, desde então, o Acusado responde
ao processo perante o Juízo da 4ª Auditoria, cuja tramitação é regular. Portanto, não se evidencia, de plano,
impedimento em aguardar-se o julgamento do mérito deste writ para que se decida sobre a manutenção ou
não da menagem. 13. Ademais, conforme decisões já proferidas pelos Ministros Dias Toffoli, em
22.03.2010, no Habeas Corpus 103107 e em 12.04.10, no Habeas Corpus 103313, Ricardo Lewandowski,
em 19.04.10, no Habeas Corpus 102487, e Gilmar Mendes, em 23.06.10, no Habeas Corpus 104127, todos
impetrados perante o Excelso Supremo Tribunal Federal: “a concessão de liminar em habeas corpus é
medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade
flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto
constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie”. 14. Nestes termos, NEGO A LIMINAR pleiteada.
15. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada
como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, voltemme conclusos. 16. P.R.I.C. São Paulo, 11 de outubro de 2011. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 13 de
Outubro de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Orlando Geraldi. Sessão secretariada por Tatiana Nery
Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 6142/2010 - Número Único: 0001315-11.2007.9.26.0010 (Feito nº 47974/2007 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: ORLANDO GERALDI
Delito: art. 249, parágrafo único, do CPM.
Apelante(s): OSMAR CARLOS RISSE EX-SD 1.C PM RE 892145-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
OABSP 234064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OABSP 242111 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 443/2011 - Número Único: 0005960-70.2011.9.26.0000 (Feito nº
1100/2002 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: EXECUÇÃO Nº 1100/02 - REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 1808/11 - CECRIM S/1
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 31 E 47
Sentenciado(s): EDIVALDO RUBENS DE ASSIS EX-SD 1.C PM RE 934728-3
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168
Sustentação oral: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EXCECAO DE IMPEDIMENTO E SUSP. CRIMINAL Nº 5/2011
55.2011.9.26.0000 (Feito nº 52396/2008 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Excipiente(s): ROGERIO RICCIULLI LEAL EX-SD 1.C PM RE 933570-6
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Número
Único:
0005961-