TJMSP 18/10/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 917ª · São Paulo, terça-feira, 18 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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intimada da expedição do mandado de levantamento requerido, o qual encontra-se à disposição neste Juízo
para ser retirado, tendo sido expedido ofício referente ao mandado ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA
6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050.
SP, 14/10/2011.
Advogado: Dr. DENY WILLIAMS CURY HADDAD - OAB/SP 231575.
2687/2009 - (Número Único: 0003341-78.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WILSON SHINJI KUROSAKI X COMANDANTE DO 10º BPM/I (AN) - Despacho de fls. 348: "I
– Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 346, intime-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual à fls. 274. IV – Oficie-se ao Cmt do 10BPM/I, devendo-se o expediente ser instruído
com cópia do Acórdão de fls. 340/344, bem como de sua certidão de trânsito em julgado. " SP, 06/10/2011
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3339/2010 - (Número Único: 0004828-85.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO LOPES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 219/220: "I. Vistos. II. O
exequente requereu prioridade na tramitação deste feito, haja vista possuir mais de 60 (sessenta) anos de
idade (v. petição de fl. 212). III. Passo, então, a fundamentar e decidir. IV. De fato, ao se observar a carteira
de identidade do exequente, verifica-se que ele nasceu aos 15.06.1951 (fl. 217), possuindo, assim, idade a
tanto para pleitear o benefício. V. Diante do acima exposto, DEFIRO O SOLICITADO, OPORTUNIDADE EM
QUE DETERMINO A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTES AUTOS JUDICIAIS. ASSIM O FAÇO, COM
LASTRO NOS PRESCRITIVOS GIZADOS NOS ARTIGOS 1.211-A E 1.211-B, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. VI. Deverá a digna Coordenadoria atender aos comandamentos insertos no artigo
1.211-B, § 1º (Código de Ritos) e no artigo 71 (Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso). VII. Pois bem. VIII.
Solvido o temático acima tratado, mergulho, agora, em outro. IX. NOS TERMOS DO ARTIGO 730 DO
DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, CITE-SE A EXECUTADA PARA QUE PAGUE A QUANTIA DE R$
783.758,32 (SETECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E
TRINTA E DOIS CENTAVOS), OU, QUERENDO, OPONHA EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO
LEGAL. X. Intimem-se." SP, 03/10/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI
TORRES - OAB/SP 131300, SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES - OAB/SP 147195.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3454/2010 - (Número Único: 0001943-62.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - HELIO JOSE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AN) - Despacho de fls. 373:
"I – Vistos. II – Ante a certidão supra, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado, com cópia do documento de
fls.372, para informar no prazo de 10 (dez) dias. III – Intime-se." SP, 03/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
3541/2010 - (Número Único: 0002964-73.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANDREIA DE PAULO LIMA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (AN) - Despacho de fls. 118: "I – Vistos. II
– Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 116, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à autoridade coatora dando conta do
trânsito em julgado da presente demanda." SP, 07/10/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Procuradora do Estado: Dra. HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
1924/2007 - (Número Único: 0003711-28.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - REINALDO ROCHA MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 168: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente do documento juntado às fl. 167, dando
conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 632,59
(Seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), referentes aos honorários devidos ao i.