TJMSP 18/10/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 917ª · São Paulo, terça-feira, 18 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 07/10/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
470/2005 - (Número Único: 0003398-38.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLOVIS REZENDE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) Despacho de fls. 202: "I – Vistos. II – Intimadas as partes do despacho de fls. 158 (produção de provas), a
Ré manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide (fls. 201) e o autor deixou o prazo fluir “in albis” (fls.
201 vº). III – Autos conclusos para sentença em 10 (dez) dias. IV – Intime-se." SP, 13/10/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA - OAB/SP 152387, LAURELISA
PROENÇA PEREIRA - OAB/SP 238847.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971.
3822/2010 - (Número Único: 000627220.2010.9.26.0020) – AÇÃO ORDINÁRIA – LAURO VITOR GOMES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) – Despacho de fls. 258: "I. Vistos. II. Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimemse." SP, 13/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR – Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO BATISTA DE JESUS OAB/SP 087.871, JOSE MARIA DOS SANTOS OAB/SP
142.505.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO OAB/SP 117.260.
3846/2010 - (Número Único: 0006545-96.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO SERGIO DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
- Despacho de fls. 290: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, esclarecendo
que este Juízo, bem como o E. Tribunal de Justiça Militar, não concederam a liminar pleiteada no sentido de
impedir o cumprimento da reprimenda. Portanto, não há impedimento algum para o cumprimento da sanção
(fls. 276 da r. sentença). III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 10/10/2011 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132.249, ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229.524, CLEITON LEAL
GUEDES - OAB/SP 234.345.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125.012.
4256/2011 - (Número Único: 0005857-3.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS
MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 202: "I – Vistos. II
– Recebo a apelação do autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. III – Temos às fls. 171/179 a sentença
extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32,
complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, c.c. os arts. 269, IV, 219, parágrafo 5º e 329, estes do CPC,
tal como venho decidindo em casos idênticos - reconhecimento da prescrição da ação. IV – Nesse passo, é
de se aplicar o disposto no art. 285-A e seus parágrafos, sendo que mantenho a decisão ora proferida e
determino o prosseguimento da presente demanda cível. V – Assim, cite-se a Fazenda Pública Estadual
para contrarrazões de recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se a Parte
inconformada." SP, 13/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132.344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240.425.
4122/2011 - (Número Único: 0003425-11.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE CARLOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da
sentença de fls. 120/126: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.