TJMSP 21/10/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvte.: Gerson Francisco dos Santos, ex-Sd PM RE 874901-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tatiana Gaiotto Madureira, OAB/SP 183.254 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 51.207/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Stefan Vicente Ferreira e ex-Sd PM Marcos Martins Nunes
Advogado(s): Dr. MARCELO VIANNA CARDOSO, OAB/SP 173.348 (Defensor Dativo – pelo corréu ex-PM
Nunes)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento (nova designação) para o
dia 28 de OUTUBRO de 2011, às 14h00.
Processo nº 57.742/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM João Assis Dias
Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142.355
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente dos documentos juntados às fls. 214/215 e intimada a se manifestar
nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 57.119/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Ludio Eduardo Veludo
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE – OAB/SP 270.057
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do deferimento do requerido à fase do artigo 428 do CPPM, às fls. 259
dos autos, bem como da audiência em cumprimento à carta precatória nº 274.01.2011.002780-7, controle
195/2011, designada para o dia 27/10/2011 às 14h15min, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Itápolis/SP,
onde será ouvida testemunha de defesa.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 30.509/01 – 2ª Aud. (Número Único: 0001655-29-2001-9-26-0021) - 2MJ
Acusados: ex-Cb PM Luiz Carlos Pereira e ex-Sd PM Laércio Milton de Souza.
Advogados: Dr. VITOR LINHARES BASTOS – OAB/SP 157.016 (Dativo); Dra. PAULA MARIS DA SILVA –
OAB/SP 153.618.
Assunto: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) a manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, se há
óbice na destruição do material em anexo aos autos, consistente em uma fita VHS marca TDK e uma fita
VHS marca Firstline, com suas respectivas caixas de proteção. SP, 20/10/2011.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4195/2011 - (Número Único: 0004565-80.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROSIVALDO SOUZA DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. CPM-027/09/3/09 (EC) Tópico final da sentença de fls. 183/197: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa
forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, nas figuras do Ilustríssimo Senhor Presidente do
Conselho de Disciplina nº CPM-027/09.3/09 e do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, com cópia desta sentença. Comunique-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Relator do Agravo de Instrumento Cível nº 267/2011, também no que se refere a prolatação desta sentença.
Para tanto, remeta-se ofício, com cópia anexa deste “decisum”. Custas na forma da lei, não cabendo falar
em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº