TJMSP 25/10/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 922ª · São Paulo, terça-feira, 25 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls.
20/28), fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50,
artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 17/10/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4200/2011 - (Número Único: 0004576-12.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JORISETE RIBEIRO DE SOUZA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2MJ) - Tópico final
da sentença de fls. 77/89: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação
da liminar concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do
Procedimento Disciplinar independentemente de eventual recurso desta decisão. Até porque, a
jurisprudência majoritária se posiciona no sentido de que o recebimento de interposição de apelo, em sede
de Mandado de Segurança, cinge-se ao efeito devolutivo. Custas na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
P.R.I.C." SP, 18/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
85/2005 - (Número Único: 0003013-90.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTUNES DE
LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas
Senhorias intimados a procederem à devolução dos autos em cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito
horas)." SP, 24/10/2011.
Advogado(s): Dr(s). RUBENS DE ALMEIDA - OAB/SP 015391, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI OAB/SP 127964, LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA - OAB/SP 150157, CARLOS AUGUSTO DA SILVA E
SOUZA - OAB/SP 159447, FABIANO BALLIANO MALAVASI - OAB/SP 237516.
640/2005 - (Número Único: 0003568-10.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LAERTE VITOLO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho
de fls. 681: "I - Vistos. II - Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à informação da
Procuradoria Geral do Estado sobre a apresentação de planilha de valores pelo CIAF/PM (fls. 677/680) e
informe se obtive êxito na implantação da pensão, conforme requerido pela FPESP (fls. 677). III – Intimese." SP, 13/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171012, JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP
249042.
768/2006 - (Número Único: 0003170-29.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE LUIZ DE
OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - Despacho de fls. 247: "I – Vistos. II – Intime-se a
exequente dos documentos juntados às fls. 239/246, dando conta dos descontos efetuados na folha de
pagamento do autor CAP PM RE 862749-5 André Luiz de Oliveira, referentes aos honorários devidos, para
requerer o que for de direito." SP, 13/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA