TJMSP 04/11/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 927ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
4245/2011 - (Número Único: 0005553-4.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE CLAUDIO TOZO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (2MJ) - Despacho de fls. 162: "I – Vistos. II – O i. Dr.
Cristiano Roberto Terra Guimarães – OAB/SP 225.640 requereu, à fl. 161, “a juntada do substabelecimento anexo,
bem como o desentranhamento dos documentos que instruíram o processo”. Contudo, tal petição não se fez
acompanhar do referido substabelecimento. III – Assim, antes de apreciar o requerido, apresente o i. causídico, no
prazo de 05 (cinco) dias, o necessário instrumento de substabelecimento mencionado e deve a d. Escrivania
certificar, oportunamente, o trânsito em julgado. IV – Intime-se e cumpra-se." SP, 25/10/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA
GUIMARAES - OAB/SP 225640.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
731/2005 - (Número Único: 0003659-3.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMIR DIAS DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 319: "Junte-se. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para fins do artigo 794,
I do CPC." SP, 28/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
824/2006 - (Número Único: 0003226-62.2006.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MARCOS CORREIA DOS SANTOS X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Tópico final da sentença de fls. 53/54: "Diante disso, nada mais
resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução para pagamento dos honorários advocatícios, oriunda da ação
proposta por MARCOS CORREIA DOS SANTOS contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, apensem-se aos autos principais após as anotações de praxe."
SP, 13/10/2011. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o Exequente goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogada: Dra. VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIANA ROSADA PANTANO - OAB/SP 197132, LUIZ FERNANDO SALVADO
DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
1070/2006 - (Número Único: 0003472-58.2006.9.26.0020) - EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO PARA
O PAGAMENTO DE ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ANTONIO EDSON DE AMORIM X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Tópico final da sentença de fls. 129/131: "DIANTE DO EXPOSTO
e do que mais consta dos autos, julgo procedente o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo e
acolho a memória de fls. 10/12, para que o Ente Estatal pague o valor de R$ 130.217,88 (cento e trinta mil,
duzentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 30.05.2011 (devendo, sobre este valor ser
feito o desconto demonstrado às fls. 12), a partir da expedição do ofício requisitório, que aqui fica determinado,
com confecção somente após o trânsito em julgado da presente sentença. Em razão da sucumbência, arcará o
embargado com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor
atribuído à causa, corrigidos monetariamente a partir da data da publicação desta Sentença, sem incidência de
juros moratórios. Mantida, por ora, a isenção deste pagamento, por ainda ser o autor considerado como
hipossuficiente. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 13/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Exequente goza dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE FRANCISCO DELLAQUILA - OAB/SP 062926, JURANDI FERNANDES FERREIRA OAB/SP 113150, ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO - OAB/SP 167390, MAURA FAGUNDES THEODORO
DA SILVA BORBA - OAB/SP 242122.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447,
ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.