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TJMSP 08/11/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/11/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 929ª · São Paulo, terça-feira, 8 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2011.11.07 18:23:27 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 208/11 – Nº Único: 000246272.2007.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 6192/10 - Proc. de Origem nº 49121/07 – 1ª Aud.)
Embgte.: Vinicius Dias dos Santos, ex-Sd PM RE 117454-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 534/545
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 04 de novembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 210/11 – Nº Único: 000042630.2008.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6079/09 - Proc. de Origem nº 50234/08 – 4ª Aud.)
Embgte.: Cristiano Rodrigo Grana Campos, ex-Sd PM RE 100220-1
Advs.: LUIZ ANTONIO NUNES, OAB/SP 144.104; LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OAB/SP 249.166
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 247/252
Desp.: “...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 28 de outubro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2278/11 – Nº Único: 0000016-87.2011.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 57.762/10 – 1ª Auditoria)
Impte.: JOAQUIM MARTINS NETO, OAB/SP 95.628
Pacte: Heyde de Lima, Maj PM RE 84748-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: “...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 28 de outubro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 209/11 - Nº Único: 000297514.2006.9.26.0030 (Ref.: Apelação nº 6155/10 - Proc. de origem nº 46.489/06 – 3ª Auditoria)
Embgte.: Mauricio de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e outras
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 609/616
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 04 de novembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO nº 1838/09 – Nº Único:
0003408-14.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1621/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Zulei Cesar, ex-Cb PM RE 874377-A
Advs.: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504; MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc.
Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 04 de novembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3.
Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2287/11 – Nº Único: 0007547-30.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 51.206/08 – 4ª
Auditoria)
Impte.: PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111
Pacte.: Reinaldo Nogueira, Cb PM RE 102600-3

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