TJMSP 08/11/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 929ª · São Paulo, terça-feira, 8 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 2161/10 – Nº Único: 0003642-25.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2988/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Robson Gonçalves Silvestre, ex-Sd PM RE 934114-5
Advs.: Rodrigo de Souza Rossanezi, OAB/RJ 124.625, Priscila Ferreira Zanelati Soares, OAB/SP 218.933,
Givago Prandini Maia, OAB/SP 245.317 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2015/10 – Nº Único: 0003289-82.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2635/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ricardo Cesar Ângelo, ex-Sd PM RE 942864-0
Advs.: Katia Clavico Costa Rei de Campos, OAB/SP 198.220, José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781 e
Carlos Campanari, OAB/SP 280.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 408/11 – Número único: 0006431-86.2011.9.26.0000 (Processo nº
2.114/08 – CECRIM)
Rel.: PAULO PRAZAK
Impte.: A Defensoria Pública do Estado
Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
Imptdo.: o ato do MM Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
Intdo.: Sérgio Luiz Cardoso, ex-Sd PM RE 934047-5
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em conceder a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 409/11 – Nº Único: 0006433-56.2011.9.26.0000 (Processo nº 2511/10 –
CECRIM)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: a Defensoria Pública do Estado
Adva.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
Imptdo.: o ato do MM Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
Intdo.: Asdrubal Mendes da Silva, 2º Sgt Ref PM RE 821867-6
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em conceder a segurança, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados,
que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6177/10 – Nº Único: 0001116-25.2009.9.26.0040 (Processo nº 54.146/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Vanderlei Fonseca, ex-3ºSgt PM RE 888609-1
Advs.: Reginaldo Grangeiro Champi, OAB/SP 167.322; Antonio Donizeti da Silva, OAB/SP 179.947