TJMSP 11/11/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 932ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
seguinte decisão: "DE OFÍCIO, TORNARAM SEM EFEITO A DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA E A SENTENÇA RECORRIDA, DECLINARAM DA COMPETÊNCIA E DETERMINARAM A
REMESSA DOS AUTOS A UM DOS JUÍZOS DE DIREITO DE AUDITORIA MILITAR, V.U.”, de
conformidade com o voto do Relator, que integra o acórdão (fls. 161 e 162/168), reconhecida a
incompetência da Justiça Comum (fls. 168), seguindo-se a remessa do feito a esta Especializada. Os autos
aqui aportaram e foram distribuídos aos 05/10/11. 7. Assim, tendo em vista o v. Acórdão da 9ª Câmara de
Direito Público do TJ/SP, intimem-se as Partes para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. Após,
autos conclusos para a prolação da sentença." SP, 28/10/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCELO LIMA DE PAULA - OAB/SP 114530, WAGNER CASTILHO SUGANO OAB/SP 119298, FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS - OAB/SP 160440, FABIANO DANTAS
ALBUQUERQUE - OAB/SP 164157.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO APARECIDO CHELLI - OAB/SP 110805, NADYR MARIA
SALLES SEGURO - OAB/SP 100002, JORGE KURANAKA - OAB/SP 086090, MARILDA WATANABE DE
MENDONCA - OAB/SP 104429. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V.Sas. os i. Procuradores do Estado
retromencionados, intimados a indicar, no prazo retrocitado de 05 (cinco) dias, qual procurador atuará no
feito.
4147/2011 - (Número Único: 0003775-96.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEY FERREIRA
BRANDAO X COMANDANTE GERAL DA PM (2MJ) - Despacho de fls. 174: "1. Vistos. 2. Não há
preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. 4. Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada,
as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando
que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que
cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. 5. Intimem-se, anotando-se que a
documentação que acompanhou a Contestação e seus anexos foi autuada em apartado, em um volume
apenso, referente a cópias do PD ora atacado." SP, 08/11/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA - OAB/SP 276996.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4187/2011 - (Número Único: 0004241-90.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RAIMUNDO PIZANI X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 164: "1. Vistos. 2. Encerrada a
discussão no agravo retido, subam os autos. 3. Intime-se." SP, 14/10/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP
198781.
3876/2010 - (Número Único: 0006996-24.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMERSON MARTINS VIEIRA, EDSON SILVA CINACCHI, JEFERSON DINIZ CORTEZ X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 67: "1. Vistos. 2. Ante a
concordância do autor quanto à perda de objeto da presente demanda, intime-se a FPESP e autor. 3. Autos
conclusos para sentença em 05 (cinco) dias." SP, 10/11/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3824/2010 - (Número Único: 0006276-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VAGNER ROBERTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2MJ) - Despacho de fls. 99: "I – Vistos. II – O caso não comporta execução provisória, observando-se ainda
que foi determinado na sentença (fls.93) a remessa dos autos ao E. TJM para eventual reexame
necessário. V – Intimem-se." SP, 10/11/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA -