TJMSP 16/11/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 933ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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(trinta) dias o cumprimento da obrigação de fazer. III – Intimem-se as Partes." SP, 28/10/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
1698/2007 - (Número Único: 0003485-23.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS LUCIANO
GUADAGNINE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 238/239:
"Vistos. Em que pesem as ponderações da d. representante da Fazenda do Estado, entendo que não ser o
caso de se revogar o benefício concedido da assistência judiciária. É certo, como foi apontado, que o
demandante possui em seu nome cinco veículos. No entanto, se atentarmos para a espécie de cada um
desses veículos e sua data de fabricação dos mesmo, concluiremos que não houve alteração de sua
situação financeira, a ponto de justificar a revogação do benefício. Vejamos. O autor possui um veículo VW
Gol, de ano de fabricação de 1989 (fls. 229), duas motocicletas Honda de anos de fabricação de 1987 e
1997 (fls. 230 e 232, respectivamente), um veículo Ford Escort ano 1987 (fls. 231) e um VW, tipo “Fusca”
1300, ano 1968 (fls. 233). O valor de tais veículos somados não chega ao valor de apenas um veículo
chamado popular, “zero quilômetro”. O conceito de necessitado não é sinônimo de absoluta falta de bens. O
hipossuficiente é aquele que carece de condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio
e de sua família. E, quanto a isso, não parece ter havido qualquer alteração no processo. Não há sequer
prova de que o mesmo esteja trabalhado e que aufere salário suficiente para suportar a demanda. Convém
salientar que a gratuidade processual é um direito constitucionalmente estabelecido com a finalidade de
permitir o acesso ao Poder Judiciário a qualquer cidadão necessitado, que esteja sem condições de arcar
economicamente com a demanda. Essa análise pelo Judiciário deve ser feita com cautela para que não crie
barreiras ao livre acesso à Justiça. Por este motivo a gratuidade foi concedida inicialmente e deve a mesma
permanecer inalterada. P.R.I.C." SP, 03/11/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732.
Procuradora do Estado: Dra. ISA NUNES UMBURANAS - OAB/SP 053199.
1799/2007 - (Número Único: 0003586-60.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADAO EDSON CARACA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 639: "Vistos. Requer o autor
seja expedido Ofício para a Fazenda do Estado para que informe em nome de quem e em que CPF se deu
a retenção do Imposto de Renda. Entendo que a melhor e mais rápida solução é que se aguarde a vinda do
ofício do Mandado de Levantamento, bem como a informação do Ofício do Banco do Brasil, que certamente
conterá a informação desejada. Intime-se. P.R.I.C." SP, 03/11/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. DENY WILLIAMS CURY HADDAD - OAB/SP 231575.
2081/2008 - (Número Único: 0003335-8.2008.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL JULIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 74:
"I – Vistos. II – Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo n. Causídico, sem sobrestamento do feito. III
– Intimem-se." SP, 28/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
2548/2009 - (Número Único: 0003202-29.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VICENTE SOARES DA COSTA JUNIOR X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AN) Despacho de fls. 209: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 207, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 82." SP, 28/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FATIMA GENTIL DUCA - OAB/SP 187688, CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO OAB/SP 286948.
Procurador do Estado: Dr. ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2578/2009 - (Número Único: 0003232-64.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NEWITON VIANA