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TJMSP 23/11/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/11/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 938ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apte.: Ronaldo da Silva, ex-Sd PM RE 940367-1
Advs.: Antonio Donizeti da Silva, OAB/SP 179.947; José Roberto de Souza, OAB/SP 182.462; Carlos
Alberto de Carvalho, OAB/SP 269.704
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1071/11- Nº Único: 000341879.2011.9.26.0000 (Apelação nº 6119/10 - Processo nº 47.870/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Djai de Andrade Napoli, ex-Sd PM RE 974792-3
Adv.: Maria Socorro Aquino Oliveira, OAB/SP 242.492 (DATIVA)
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 445/11 – Nº Único: 0006645-77.2011.9.26.0000 (Execução nº
1101/02 – Registro de Execução nº 1897/11 – CECRIM S/1)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 35, 38/38vº e 48
Sentdo.: Humberto da Conceição, ex-Sd PM RE 934809-3
Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
1663/2007 - (Número Único: 0003450-63.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - APARECIDO PORFIRIO DE PADUA X FAZENDA PÚBLICA (EC) - NOTA DE CARTÓRIO:
Fica Vossa Senhoria intimada para devolver os autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição de
mandado de busca e apreensão. SP, 21/11/2011.
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO DE OLIVEIRA PERDONA - OAB/SP 128359.
2729/2009 - (Número Único: 0003383-30.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROBINSON LINS MATTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada para devolver os autos no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. SP, 21/11/2011.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355.
3991/2011 - (Número Único: 0001666-12.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final
da sentença de fls. 277/289: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR MARCOS BERTO, PM RE 887489-1, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 37) fica o
autor isento de referido pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, §

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