TJMSP 24/11/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 939ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2011.11.23 18:37:56 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 213/11 – Nº Único: 0005054-80.2011.9.26.0000 (Processo de origem:
GS nº 157/11 – Secretaria da Segurança Pública)
Justif.: Heyde de Lima, Res Ten Cel PM RE 084748-8
Adv.: FABIANA MARIA ASCENSO, OAB/SP 273.510
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição com declaração de revogação e procuração – protoc. 034529/2011 - TJM
Desp.: 1. Vistos. 2. Desconstituição e nova constituição de Defensor (Dr. Joaquim Martins Neto para
Fabiana Maria Ascenso, OABSP‟s nº 095.628 e 273.510, respectivamente). 3. Junte-se. P.R.I.C.C. SP,
22/NOV/2011.
(a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 6289/11 – Nº Único: 0005506-04.2010.9.26.0040 (Proc. de origem nº 59.076/10 – 4ª
Auditoria)
Aptes.: Diego Leone Belisk de Jesus, Sd PM RE 124467-1; Filipe Molina Ferreira, Sd PM RE 129444-0
Adv.: LINDOMAR MENDONÇA DOS SANTOS, OAB/SP 292.801
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Ofício nº 38BPMM-1359/661/11 requerendo cópia de mídia – Protoc. 031274/2011 - TJM
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. P.R.I.C.C. 2. Mídia referida às fls. 283, à disposição do peticionário, com as
cautelas de praxe, ou do Defensor. SP, 22/NOV/2011. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1076/11 – Nº Único: 0004079-58.2011.9.26.0000
(Ref. Embargos Infringentes e de Nulidade nº 63/10 – Apelação nº 5652/07 - Proc. de origem nº 35.449/03 –
2ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: João Antonio Raimundo do Nascimento Junior, ex-Sd PM RE 100687-8
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Rel.: Paulo Adib Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Indefiro o pleito defensivo (fl. 67) de realização de depoimento pessoal do Representado
e de inquirição das testemunhas arroladas, tendo em vista que no Procedimento de Representação para
Perda de Graduação não há fase de instrução probatória, afinal, referida Representação é oferecida a partir
de fato certo e inquestionável (condenação criminal transitada em julgado), cabendo à Corte, apenas,
avaliar sua repercussão na seara do decoro militar. 3. Assim, intime-se a Defesa para manifestar-se sobre o
mérito da presente Representação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. No mesmo prazo, regularize-se a
representação, juntando-se a procuração outorgada. 4. Com a juntada, voltem os autos conclusos. 5.
P.R.I.C. São Paulo, 22 de novembro de 2011. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6142/10 – Nº Único: 000131511.2007.9.26.0010 (Proc. de Origem nº 47974/07 – 1ª Aud.)
Apte.: Osmar Carlos Risse, ex-Sd PM RE 892145-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 21 de novembro de 2011. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 208/11 – Nº Único:
0002462-72.2007.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 6192/10 – Proc. de Origem nº 49121/07 – 1ª Aud.)
Embgte.: Vinícius Dias dos Santos, ex-Sd PM RE 117454-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros