TJMSP 25/11/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 940ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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CORREICAO PARCIAL Nº 183/2011 - Número Único: 0007478-95.2011.9.26.0000 (Feito nº 60417/2011 1a AUDITORIA) - SEGREDO DE JUSTIÇA
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 10/19
Interessado(s): HEYDE DE LIMA TEN CEL RES PM RE 084748-8
Advogado(s): FABIANA MARIA ASCENSO, OABSP 273510
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2287/11 – Nº Único: 0007547-30.2011.9.26.0000 (Processo nº 51.206/08 – 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Impte.: Paulo Sergio Maiolino, OAB/SP 232.111
Pacte.: Reinaldo Nogueira, Cb PM RE 102600-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1070/11- Nº Único: 000341794.2011.9.26.0000 (Apelação nº 6119/10 – Proc. nº 47.870/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Fernando Pereira
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Julio Cesar Ferraz Fagundes, ex-Sd PM RE 102 727-1
Adv.: Maria Joelite Araujo Almeida, OAB/SP 72.965 (DATIVA)
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a requerer Certidão de Honorários através de petição, no prazo de 05
(cinco) dias. São Paulo, 24 de novembro de 2011.
APELAÇÃO Nº 2132/10 – Nº Único: 0003507-13.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2853/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Apdo.: Gilberto Cuenca de Oliveira, Cb Ref PM RE 870337-0
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371; Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2141/10 – Nº Único: 0003287-15.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2633/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Apdo.: Reinaldo Rocha Marques, Sd PM RE 104081-2
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371; Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111