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TJMSP 01/12/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/12/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 944ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 30 de Novembro de
2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Clovis Santinon, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Fernando Pereira,
Orlando Geraldi e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 977/2009 - Número Único: 000028551.2002.9.26.0030 (Feito nº 31882/2002 - 3a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTICA
Representado(s): RENATO TAVARES 3.SGT PM RE 962098-2
Advogado(s): JOSE SANDRO GAVASSA, OABSP 210795 Dativo; Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
e outros
Sustentação oral: Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
por maioria (5x1), julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça
do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
O Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior decretou a prescrição da representação. Sem voto o E. Presidente,
Clovis Santinon".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 978/2009 - Número Único: 000028551.2002.9.26.0030 (Feito nº 31882/2002 - 3a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTICA
Representado(s): LUIS AUGUSTO DA CONCEICAO CB PM RE 901643-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Sustentação oral: Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
por maioria (5x1), julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça
do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
O Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior decretou a prescrição da representação. Sem voto o E. Presidente,
Clovis Santinon".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 197/2009 - Número Único: 0005638-21.2009.9.26.0000 (Feito nº GS
802/2008 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): MAGNO DONIZETE JURADO EX-2º TEN PM RE 990089-6
Advogado(s): ROSANGELA GALVAO DA ROCHA, OABSP 129914
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X1), julgou o justificante indigno para com o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda do posto e da patente, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo
Prazak, que julgava justificada a conduta do justificante. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 202/2009 - Número Único: 0005731-81.2009.9.26.0000 (Feito nº
777/2009 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): NARCISO TABAJARA DE OLIVEIRA RES 2.TEN PM RE 084763-1
Advogado(s): DANIELA RODRIGUES DA SILVA DO ESPÍRITO SANTO, OABSP 266336

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