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TJMSP 01/12/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/12/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 944ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 33, 36/36v e 46
Sentdo.: Marcelo de Oliveira Christov, ex-Sd PM RE 922958-2
Adv.: Franciane de Fatima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 314/11 – Nº Único: 0003683-60.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1843/09 –
Ação Ordinária nº 1896/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Laércio Milton de Souza, ex-Sd PM RE 932182-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2026/10 – Nº Único: 0003633-97.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2379/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Luciano dos Santos Vilhena, ex-Sd 1. C PM RE 961601-2
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D‟Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2660/11 – Nº Único: 0002083-62.2011.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 4002/11 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Allan Ferreira Siqueira, Sd PM RE 113751-4
Advs.: Marcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP 127.641; Sabrina Acácia Pinto de Miranda, OAB/SP 240.185;
Rosa Carolina Flores Loutfy, OAB/SP 291.673
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, OAB/SP 108.481 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 197/11 – Nº Único: 0007120-33.2011.9.26.0000 (Mandado de Segurança nº
411/11 – Processo nº 56.306/09 - 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvtes.: Sérgio Ricardo de Souza Junior; Adeise Magali Assis Brasil; Gilvan Nunes Soares
Adv.: Sérgio Ricardo de Souza Junior, OAB/SP 228.486
Agvda.: a r. decisão de fls. 79/80
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.

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