TJMSP 01/12/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 944ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 214/11 – Nº Único: 0000966-78.2008.9.26.0040 (Apelação nº 6102/09 –
Processo nº 50.774/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embgte.: Arnaldo Herbst Neto, ex-2º Sgt PM RE 885885-3
Adv.: Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 285/291
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6003/09 – Nº Único 0002093-44.2008.9.26.0010 (Processo nº 51.901/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Aptes.: Paulo Gomes da Silva, ex-Cb PM RE 886783-6; Silvio Rogério dos Santos, ex-Sd PM RE 934665-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 308, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 275/11 – Número único: 0006638-85.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3904/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 61, que negou processamento do recurso de Apelação
Agvte.: José Naldo Moutinho da Silva, ex-Cb PM RE 760484-0
Adv.: Raul Aparecido Zanoni, OAB/SP 186.831
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Márcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado; Luiz Fernando Roberto, OAB/SP
234.726 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 305/11 – Nº Único: 0003846-69.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2304/10 –
Mandado de Segurança nº 3192/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Dionathan Carlos de Aguiar Rocha, Sd PM RE 115617-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 315/11 – Nº Único: 0007236-13.2010.9.26.0020 (Apelação
nº 2577/11 – Habeas Corpus nº 3882/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Marcelo Pereira da Silva, SD PM RE 982.005-1
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Vivian de Almeida Gregori Torres, OAB/SP 131.300;
Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180 e outros