TJMSP 07/12/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 948ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2011.12.06 18:23:37 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6206/10 - Nº Único: 0001852-43.2009.9.26.0040 (Proc. de
Origem nº 54882/09 – 4ª Aud.)
Apte.: Pedro Lessa, ex-2º Sgt PM RE 888833-7
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JÚNIOR, OAB/SP
143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 02 de dezembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 26/11 – Nº Único: 0002412-37.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária
3122/09 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Emerson Clairton dos Santos, ex-Sd PM RE 901805-A
Adv.: EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS, OAB/SP 268.611
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 0285916-2 TJ/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 05 de dezembro de 2011. (a) Avivaldi Nogueira Junior,
Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6237/10 - Nº Único: 0002452-60.2010.9.26.0030 (Proc. de
Origem nº 57659/10 – 3ª Aud.)
Apte.: Rafael Xavier de Oliveira, ex-Sd Tempor PM RE 525029-3
Adv.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: “...Ante o exposto, admito o recurso. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Considerando-se que o recurso especial não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 27, §2º, da Lei nº
8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem para cumprimento do acórdão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 208/11 – Nº Único:
0002462-72.2007.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 6192/10 – Proc. de Origem nº 49121/07 – 1ª Aud.)
Embgte.: Vinícius Dias dos Santos, ex-Sd PM RE 117454-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo: o v. Acórdão de fls. 534/545
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Especial é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
(Publicado novamente por ter constado incorreção)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 210/11 – Nº
Único: 0000426-30.2008.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6079/09 - Proc. de Origem nº 50234/08 – 4ª Aud.)
Embgte.: Cristiano Rodrigo Grana Campos, ex-Sd PM RE 100220-1
Advs.: LUIZ ANTONIO NUNES, OAB/SP 144.104; LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OAB/SP 249.166
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 247/252
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja