TJMSP 07/12/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 948ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Extraordinário é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
(Publicado novamente por ter constado incorreção)
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 06 de
Dezembro de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana
Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2238/2010 - Número Único: 0003338-26.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2684/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): EDUARDO DONIZETE DE LIMA EX-SD 1.C PM RE 943345-7
Advogado(s): JOAO CARLOS MARTINS FALCATO, OABSP 054386
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado
Sustentação oral: Dr. JOAO CARLOS MARTINS FALCATO, OABSP 054386
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2306/2010 - Número Único: 0003262-70.2007.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 1475/2007
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): FABIO LUIS SIQUEIRA EX-SD 1.C PM RE 912653-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
Sustentação oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A.
Casseb, que dava provimento".
APELACAO Nº 6093/2009 - Número Único: 0001820-05.2008.9.26.0030 (Feito nº 51628/2008 - 4A
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: art. 305, c.c. art. 53, ambos do CPM
Apelante(s): DONATO COSTA DA SILVA CB PM RE 892110-5; PEDRO CARLOS SINOBIO SD 1.C PM RE
911658-3
Advogado(s): ALEXANDRE DE MOURA SILVA, OABSP 192711; ADRIANO DOS SANTOS, OABSP
283484
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".