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TJMSP 07/12/2011 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/12/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 21 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 948ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
SUMÁRIO E ESPECIAL (AGORA RENUMERADA COMO FLS. 164/261), NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,
SOB PENA DE INUTILIZAÇÃO. XIX. No mais, RECEBO A INTERPOSIÇÃO E O APELO (FLS. 144/163),
SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, OPORTUNIDADE EM DETERMINO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A FIM DE QUE OFERTE CONTRARRAZÕES, NO PRAZO
LEGAL. XX. Contudo, deixo anotado para a digna Coordenadoria que a intimação para a Fazenda Pública
manejar contrarrazões somente deverá ser feita após a juntada neste “writ” de nova certidão de
desentranhamento (e respectivo recibo caso o impetrante venha a retirar os documentos no prazo acima
referido ou de certidão “in albis”, com a devida inutilização documental). XXI. Intimem-se." SP, 30/11/2011
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
452/2005 - (Número Único: 0003380-17.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS AURELIO DA
SILVA MANHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 460:
"Vistos. Em que pesem as ponderações da d. representante da Fazenda do Estado, entendo não ser
hipótese de revogação do benefício concedido de assistência judiciária. É certo, como foi apontado, que o
demandante possui em seu nome três veículos. No entanto, se atentarmos para a espécie de cada um
desses veículos e a data de fabricação dos mesmos, concluiremos que não houve alteração de sua
situação financeira, a ponto de justificar a revogação do benefício. Vejamos. O autor possui um veículo
GM/Vectra (modelo Comfort) de ano de fabricação de 2004 (fls. 457), um veículo VW/Brasília, ano de
fabricação de 1979 (fls. 458) e uma motocicleta Yamaha RD 135, ano de fabricação de 1999 (fls. 459). Ora,
o conceito de necessitado não é sinônimo de absoluta falta de bens. O hipossuficiente é aquele que carece
de condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. E, quanto a isso,
não parece ter havido qualquer alteração no processo. Além disso, não há sequer prova de que o mesmo
esteja trabalhado e que aufere salário suficiente para suportar a demanda. Convém salientar que a
gratuidade processual é um direito constitucionalmente estabelecido com a finalidade de permitir o acesso
ao Poder Judiciário a qualquer cidadão necessitado, que esteja sem condições de arcar economicamente
com a demanda. Essa análise pelo Judiciário deve ser feita com cautela para que não crie barreiras ao livre
acesso à Justiça. Por este motivo a gratuidade foi concedida inicialmente e deve a mesma permanecer
inalterada. P.R.I.C. " SP, 25/11/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO SOARES - OAB/SP 051319, APARECIDA CARDOSO DE SOUZA OAB/SP 194816.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284, MARISA MIDORI
ISHII - OAB/SP 170080.
995/2006 - (Número Único: 0003397-19.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSAFA FEITOSA MAIA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 171: "I – Vistos. II – Intime-se o
Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do interesse em dar prosseguimento à
execução, ante o silêncio quanto a intimação de fls. 171 verso. III – Após, sigam os autos conclusos. " SP,
25/11/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641.
1087/2006 - (Número Único: 0003489-94.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - TARSO WIERDAK DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 621: "I - Vistos. II – Com o trânsito em julgado da presente Demanda (fls. 615
verso), na qual a Fazenda Pública do Estado (fls. 613/614) foi condenada a pagar R$ 1.000,00 (um mil
reais), o autor (fls. 619/620) requereu a citação da ré nos termos do artigo 730 do CPC. III – Deve, no
entanto o n. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado
citatório, orientado pela d. Escrivania por nota de cartório. IV - Cumprido o item II acima, cite-se a Fazenda
Pública do Estado, nos termos do art. 730, do CPC. V – Intimem-se." SP, 25/11/2011 (a) Dr. - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO ALVES FERNANDEZ - OAB/SP 186051, ERIKA HELENA NICOLIELO
FERNANDEZ - OAB/SP 189225, FERNANDA RICCIOPPO PEREIRA - OAB/SP 202959.

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