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TJMSP 09/12/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/12/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 949ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP,
l=SAO PAULO, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2011.12.07 18:32:24 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 047/11 - GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de regulamentação do uso das vagas de garagem existentes no edifício-sede
deste Tribunal;
Considerando a impossibilidade de permitir a todos os servidores do Quadro da Secretaria do TJM a
utilização da garagem;
Considerando o teor da Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Artigo 1º - Terão direito ao uso de vaga na garagem do edifício-sede do Tribunal de Justiça Militar, além dos
veículos oficiais:
I - os Magistrados da Justiça Militar Estadual, de 1º e 2º Graus;
II - os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuam nesta Especializada;
III - o Secretário, o Assessor Técnico de Gabinete Judiciário e os membros do Núcleo de Controle Interno;
IV - os Diretores;
V - os Coordenadores;
VI - O Chefe, o Subchefe da Assessoria Policial Militar, e o Chefe da Unidade de Saúde
VII – os portadores de necessidades especiais (cadeirantes);
Parágrafo único: O direito ao uso da garagem é exclusivo ao detentor do cargo ou função e, salvo hipóteses
de substituição, não podem ser objeto de cessão ou empréstimo.
Artigo 2º - A APMTJM adotará medidas para fiscalização da utilização dessas vagas, devendo comunicar à
Presidência qualquer anormalidade.
Artigo 3º - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Paulo, 05 de dezembro de 2011.
CLOVIS SANTINON
Juiz Cel Presidente
PROVIMENTO nº 024/11 – GabPres
Altera a redação do Provimento nº 023/11
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR GERAL
DA JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Provimento CSM Nº 1933/2011, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do
corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no
sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período
serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem
como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instância, salvo quanto a medidas
consideradas urgentes,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Alterar a redação do artigo 1º do Provimento nº 23/11, que passa a ser a seguinte:
“Artigo 1º - No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, na Justiça Militar
Estadual, de Primeira e Segunda Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, dar-se-á pelo
sistema de plantões judiciários, na forma das Resoluções nº 001/08 e 005/11 GabPres.”
§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de
acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda
instância, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

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