TJMSP 14/12/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 952ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2011.12.13 18:48:13 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 044/11-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZ ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto do
Juízo Militar, para responder pela Auditoria de Distribuição de Primeira Instância, dos Serviços de Correição
Permanente e de Execuções Criminais, no dia 09 de dezembro de 2011, em virtude do afastamento
regulamentar do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2011.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2055/10 - Nº Único: 0003264-69.2009.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 2610/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcos Paulo Solha, ex-Sd PM RE 992032-3
Advs.: RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OAB/SP 245.253; PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE,
OAB/SP 249.588
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 083.480
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 292/11 – Nº Único: 000334433.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2178/10 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2690/09 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Marcelo de Sousa Santos, 2º Sgt. PM RE 921726-6
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1970/09 - Nº Único: 0003771-64.2008.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 2517/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Apda.: Fábio de Oliveira Caserta, ex-2º Sgt PM RE 914237-1
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 094.231; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Desp.: São Paulo, 01 de dezembro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.