TJMSP 12/01/2012 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 962ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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mídia de fl. 73 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.”. SP, 11/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). OTILIA CARVALHO DOS ANJOS - OAB/SP 090983, DENILSON ALVES DA COSTA OAB/SP 142793.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4123/2011 - (Número Único: 0003426-93.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MATHEUS CARVALHO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1lk) - Tópico final
da sentença de fls. 190/204: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR MATHEUS CARVALHO DE SOUZA, EX-PM RE 117416-9, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 155) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 15.12.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3675/2010 - (Número Único: 0004322-73.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JURACI FERNANDES MEDEIROS, ANTONIO MARCOS DA SILVA E OUTROS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 260: "I. Vistos, especialmente:
a) sentença (fls. 207/243); b) “petitum” de dois dentre os quatro autores (fl. 245); c) procuração “ad judicia et
extra” (fl. 246) e, d) embargos de declaração (fls. 248/250), acompanhado de anexos (fls. 251/259). II.
Passo, então, a delinear e determinar o cabível para este momento. III. À fl. 245, consta petição dos autores
Antonio Marcos da Silva e Juraci Fernandes Medeiros dotada do seguinte teor: “... vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio do advogado que esta subscreve, apresentar o
instrumento de constituição de seus novos Patronos na Causa, acompanhado do instrumento de
desconstituição do advogado anterior, requerendo, ainda, que todas as intimações, a contar desta data,
sejam dirigidas aos novos causídicos.” IV. Ocorre que o petitório de fl. 245 não se fez acompanhar do
“instrumento de desconstituição do advogado anterior”, ou seja, sobredito documento não se acha na forma
anexa a petição aqui tratada. V. Por tal fato, antes deste juízo cuidar de questões outras, apresentem os
autores (Antonio Marcos da Silva e Juraci Fernandes Medeiros), no prazo de 05 (cinco) dias, tal como
constante no “petitum” de fl. 245, o documento de desconstituição do causídico anterior. VI. Com a chegada
de referida documentação, autos conclusos. VII. Intime-se a novel defesa técnica dos dois autores acima
citados quanto a este despacho." SP, 20/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4411/2011 - (Número Único: 0008410-23.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO SERGIO AGRA
DOURADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM) - Despacho de fls. 00: "I. I.
Vistos.II.Inicialmente, resenho.III.Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido de
tutela antecipada, ajuizada por PAULO SÉRGIO AGRA DOURADO, EX-PM RE 920549-7, contra a