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TJMSP 18/01/2012 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 966ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Processo: 49.597/07 – 4ª Aud. (Nº único 0002938-20.2007.9.26.0040)
Acusadas: Ex-Sd Fem PM Rosana Cássia Batista Ferreira e outra
Advogados: Dr. PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE – OAB/SP 249588 e Dr. WILSON RANGEL
JÚNIOR – OAB/SP 202201
Assunto: Despacho de fls. 643 – petição de protocolo integrado nº 2125796A – “1.Vistos. 2. Inclua-se a
testemunha Rosana Aparecida na CP remetida ao juízo de Paulínia, com audiência designada para o dia
8/3/12. Transmita-se por fax. 3. Quanto ao “alegado impedimento” de prosseguir com o processo, o art. 359,
§ 1º, do CPPM é expresso: “a expedição de carta precatória não suspenderá a instrução criminal. 4. Intimese na íntegra. S. Paulo, 16/01/12. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro – Juiz de Direito do Juízo Militar
Substituto”.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 129/2011-TJM
PROCESSO Nº 068/2011-DARH/SAS
Contratante: Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Contratada: ELLI - CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Execução de projeto de torre de elevador.
Vigência: 17/1/2012 a 27/2/2012
Valor: R$ 187.699,51 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e um
centavos)
Data da Assinatura: 20/12/2011
Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 02061060048320000
Categoria Econômica 4000-Despesas de Capital
PROCESSO Nº 094/2011-DARH/SAS
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 29/12/2011.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a dispensa de
licitação para prestação de serviços de informática para processamento de folha de pagamento, com
fundamento no art. 24, inciso VIII, da referida lei, através da empresa PRODESP – Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo.

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