TJMSP 18/01/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 966ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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103753; VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE, OABSP 287281 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2145/2010 - Número Único: 0003272-46.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2618/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): MARIO FELICIANO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 923061-A
Advogado(s): ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OABSP 082065; LUCIANE HELENA VIEIRA,
OABSP 129036; CASSIO FELIPPO AMARAL, OABSP 158060 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2367/2011 - Número Único: 0003338-31.2006.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 936/2006 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apte/apdo(s): MASILI FERNANDES REF SD 1.C PM RE 886570-1 (interdito representado por sua curadora
MARINA RUDOVAS FERNANDES)
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo do autor e, por
maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido, em parte, o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava
provimento ao apelo fazendário".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2259/10 – Nº Único: 0003473-38.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2819/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: André Luis Rodrigues, ex-Cb PM RE 943070-9
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marisa Midori Ishii, OAB/SP 170.080 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3527/2010 - (Número Único: 0002674-58.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO