TJMSP 20/01/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 968ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2133/10 – Nº Único: 0003768-12.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2514/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcio Roberto de Atouguia Neves, 3º Sgt PM RE 911978-7
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2145/10 – Nº Único: 0003272-46.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2618/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Mario Feliciano da Silva, ex-Sd PM RE 923061-A
Advs.: Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065; Luciane Helena Vieira, OAB/SP 129.036; Cassio
Felippo Amaral, OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2162/10 – Nº Único: 0003458-11.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 530/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alexandre Domingos, ex-Sd PM RE 891552-A
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
2859/2009 - (Número Único: 0003513-20.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - LUIS CARLOS
GONCALVES, SERGIO AUGUSTO GASTAO, LUCIANO CAMPINAS X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1LK) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vs. Sas.
intimadas de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório. SP, 19/01/2012.
Advogado(s): Dra(s). Maria Cristina Squilace Bertuchi - OAB/SP 79.226 e Karina Palomo – OAB/SP
216.918.