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TJMSP 20/01/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 968ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4154/2011 - (Número Único: 0003791-50.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ERIVELTON OLIVEIRA DA CONCEICAO, CLENILSON VAGNER UMBELINO ALVES X
SUBCOMANDANTE GERAL DA PMESP (1lk) - Despacho de fls. 55: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 14.01.12 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4382/2011 (Número Único: 000799892.2011.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA FABIO DE SOUZA
RODRIGUES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (GTR) Despacho de fls. 60:
"4382/2011 ( Número Único: 000799892.2011.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA FABIO DE SOUZA
RODRIGUES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (GTR) Despacho de fls. 60: "I – Vistos.
II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anotese.III – Cite-se a Ré.Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste- se é o caso
de julgamento antecipado da lide.IV – Intime-se."SP, 09/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103.484.
4422/2012 (Número Único: 000000998.2012.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA PEDRO JOSE DE OLIVEIRA
NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (GTR) Despacho de fls. 65: "I – Vistos. II – Para a apreciação
do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de
hipossuficiência. No mesmo prazo, apresente também o instrumento de procuração. III Após,tornem os
autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 16/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/ SP 169947.
4400/2011 (Número Único: 000832197.2011.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA ELIEVERSON MORELLI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (GTR) Despacho de fls. 73: "I – Vistos. II – Para a apreciação do pedido
de gratuidade processual, apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência e
procuração originais. III Intime-se, devendo as Partes observar que o volume referente à cópia do
procedimento administrativo ora atacado, ficará apensado para melhor manuseio dos autos, estando à
disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial. IV No
mesmo prazo, traga o Autor, observando o artigo 283 do CPC, cópia da publicação no Diário Oficial. Após,
tornem os autos conclusos. V – Intime-se." SP, 13/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735.
2921/2009 - (Número Único: 0003575-60.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADILSON VITOR DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado do deferimento do pedido de desarquivamento do
feito da referência e para que entre em contato com o Cartório no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que o
feito encontra-se no Arquivo Geral”. SP, 19/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256203-B
4043/2011 - (Número Único: 0002425-73.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE MENDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Tópico final da sentença de fls. 240/251: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR ALEXANDRE MENDES, PM RE 891481-8, EM FACE DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, ANULO A SANÇÃO DECRETADA NO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 2BPMI-019/4000/08. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência a ré arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro,

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