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TJMSP 27/01/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 972ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embgtes.: Roberto Carlos Rodrigues, Sd PM RE 891665-9 e Yustrich Azevedo Silva, Sd PM RE 933027-5
Advs.: Jakson Clayton de Almeida,OAB/SP 199.005 (Roberto); Flávio de Freitas Retto, OAB/SP 267.440
(Roberto);Michel Straub, OAB/SP 132.344 (Yustrich)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 431/438
Ref.: Petição requerendo devolução de prazo (Protocolado nº 002631/12-TJM)
Desp: "1. Vistos. Junte-se. 2. Proceda-se à devolução do prazo recursal conforme requerido. 3. Intime-se.
São Paulo, 26 de janeiro de 2012 (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 201/11 – Nº Único: 0003257-20-2003.9.26.0010 (Apelação nº 5826/08 –
Processo nº 37.539/03 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agvte.: Peterson Leonardo Soares de Moraes, ex-Sd PM RE 942692-2
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Agvda.: a r. decisão de fls. 477/478
Ref.: Petição requerendo devolução de prazo (Protocolado nº 002632/12-TJM)
Desp: "1. Vistos. Junte-se. 2. Proceda-se à devolução do prazo recursal conforme requerido. 3. Intime-se.
São Paulo, 26 de janeiro de 2012 (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.”
APELAÇÃO Nº 6292/11 – Nº Único 0003188-48.2010.9.26.0040 (Processo nº 58.076/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte/Apda: a Promotoria de Justiça
Apte/Apdo: Mario Roberto dos Santos, Sd PM RE 109073-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Del.: Artigo 290 do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso defensivo e, em dar
provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 128/11 – Nº Único: 0008144-96.2011.9.26.0000 (Mandado de Segurança nº
17/11 – Ação Ordinária nº4142/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. Decisão de fls. 76/78, que negou seguimento ao Mandado de Segurança
Agvte.: Gerson Rodrigues, 2º Sgt PM RE 970584-8
Adv.: José Vanderlei Santos, OAB/SP 119.212
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 326/12 – Nº Único: 0003435-26.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2169/10 –
Ação Ordinária nº 2781/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: José Fernandes da Silva Vitorino, ex-Sd PM RE 910771-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

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