TJMSP 30/01/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 973ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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São Paulo, sem intervenção humana.
Parágrafo único - Na hipótese de ser necessária a intervenção manual, a publicação dos atos judiciais e
administrativos e comunicações em geral será feita exclusivamente pelos funcionários previamente
cadastrados na DTI – Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 5º - Todas as transmissões de atos jurídicos e administrativos e comunicações em geral nesta
especializada, efetuadas através do sistema DJE, serão registradas em arquivos próprios, inclusive o seu
conteúdo, pelo próprio sistema, de forma automática e por prazo indeterminado.
Parágrafo único - Os arquivos a que se refere o presente artigo permanecerão sob a posse da Diretoria
Tecnologia da Informação e à disposição dos interessados, constituindo meio de prova suficiente para
dirimir quaisquer dúvidas sobre o envio e conteúdo das publicações que surjam eventualmente.
I – Considerar-se-ão interessados os funcionários responsáveis pela publicação, seus superiores
hierárquicos e os Senhores Magistrados desta Casa.
Art. 6º - Considera-se funcionário publicador o proprietário da identificação e senha utilizadas para acesso
ao sistema DJE, quando daquele envio.
§ 1º - O funcionário publicador acessará o sistema DJE que estará disponível na rede interna do Tribunal de
Justiça Militar mediante identificação e senha pessoais e intransferíveis, para efetuar a publicação.
§ 2º - Os editais serão enviados ao DJE diretamente pelos publicadores cadastrados na DTI – Diretoria de
Tecnologia da Informação, sendo vedada a remessa de publicações por terceiros não cadastrados ou
outros meios.
Art. 7º - As transmissões de editais deverão ser efetuadas das 6:00 às 19:00 horas e não haverá senha
prorrogando o fechamento do DJE, exceto para Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal
de Justiça Militar do Estado, conforme comunicação prévia para tal fim.
Art. 8º - Os funcionários publicadores de todas as unidades receberão instruções do pessoal técnico da DTI
– Diretoria de Tecnologia da Informação, para utilização do sistema DJE e sobre as especificações técnicas
dos arquivos a serem enviados para o DJE, no período que anteceder à disponibilização do sistema e/ou
por solicitação dos gestores.
Art. 9º - As publicações contendo tabelas, formulários, gráficos ou imagens deverão ser comunicadas à
Diretoria de Tecnologia da Informação, por telefone, antes do envio do arquivo pelo sistema DJE e uma
cópia do arquivo no formato final para publicação deverá ser encaminhada ao endereço de correio
eletrônico [email protected].
Art. 10 - O envio de arquivos em desconformidade com as especificações técnicas do anexo I deste
comunicado e/ou adulteração, supressão, adição de arquivos enviados para publicação por outros meios
que não sejam pelo sistema DJE, sujeitará o funcionário à responsabilização administrativa, sem prejuízo
das responsabilidades penais que possam advir de seu ato.
Art. 11 - O Diário da Justiça Militar Eletrônico será publicado em caderno único, subdividido em unidades
publicadoras, dispostas em ordem decrescente de hierarquia e antiguidade ou segundo a tradição, nos
casos em que aqueles critérios não se aplicarem. Essa ordem poderá ser alterada a qualquer tempo,
conforme a conveniência do serviço.
Parágrafo único - A ordem de publicação do sistema DJE fica definida, nesta data, como segue: