Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 1 de 26 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 02/02/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 976ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.02.01 19:23:15 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
CONVITE
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo convida os Senhores integrantes da Magistratura,
membros do Ministério Público, Advogados e Servidores para a Sessão Solene de Posse dos novos
ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral, respectivamente, os Juízes
ORLANDO EDUARDO GERALDI, EVANIR FERREIRA CASTILHO E PAULO ADIB CASSEB, a realizar-se
no próximo dia 03 de fevereiro (sexta-feira), às 11:00 horas, no auditório da Justiça Militar, localizado à Rua
Dr. Vila Nova, 285.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
PORTARIA Nº 49/2012-GabPres
Dispõe sobre o Programa de Ajuda Financeira para Aquisição de Softwares, Hardwares e Livros.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, ORLANDO EDUARDO GERALDI, no
uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de dotar os Magistrados do Tribunal de Justiça Militar de instrumentos de
trabalho atualizados para o exercício de suas atividades jurisdicionais;
Considerando a necessidade contínua de atualização de códigos e obras de doutrina, em face das
constantes alterações no ordenamento jurídico brasileiro;
Considerando a necessidade do aperfeiçoamento profissional, viabilizados pela introdução de técnicas
modernas, notadamente no campo da informática;
Considerando, ainda, a Portaria nº 8442/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído aos Magistrados da Justiça Militar do Estado de São Paulo o programa de auxílio
financeiro para aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, em
regime de reembolso.
Parágrafo único – O valor do reembolso será fixado por comunicado da Presidência, observada a
disponibilidade orçamentária.
Artigo 2º - Não terá direito ao reembolso o Magistrado:
I – afastado da carreira para cuidar de interesse particular;
II – afastado para frequentar curso no exterior:
III – colocado em disponibilidade remunerada;
IV – aposentado.
Artigo 3º - Os pedidos serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça Militar,
acompanhados de manifestação conclusiva da Secretaria para a devida aprovação e autorização da
despesa.
§ 1º - Na apreciação dos pedidos será observada a adequação do aplicativo, do hardware ou da obra às
atribuições do Magistrado.
§ 2º - O reembolso será restrito a um exemplar de cada obra e será concedido uma única vez a cada
Magistrado, ressalvada a hipótese de alteração legislativa que implique em nova edição daquela obra e
dentro do limite estabelecido nos termos do parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 4º - Os pedidos a serem reembolsados deverão ser encaminhados à Secretaria até o último dia de
cada mês, acompanhados da respectiva nota fiscal da compra, original e sem rasuras, emitida em nome do
Magistrado.
§ 1º - O reembolso se dará até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apresentação do pedido,
através de crédito em conta corrente do Magistrado, no Banco do Brasil S/A, a ser efetuado pela Diretoria
de Administração e Contabilidade.
§ 2º - Fica a Secretaria autorizada a baixar ato administrativo regulamentando o procedimento para
obtenção do benefício e a respectiva prestação de contas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 011, de

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo