TJMSP 02/02/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 976ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.02.01 19:23:15 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
CONVITE
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo convida os Senhores integrantes da Magistratura,
membros do Ministério Público, Advogados e Servidores para a Sessão Solene de Posse dos novos
ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral, respectivamente, os Juízes
ORLANDO EDUARDO GERALDI, EVANIR FERREIRA CASTILHO E PAULO ADIB CASSEB, a realizar-se
no próximo dia 03 de fevereiro (sexta-feira), às 11:00 horas, no auditório da Justiça Militar, localizado à Rua
Dr. Vila Nova, 285.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
PORTARIA Nº 49/2012-GabPres
Dispõe sobre o Programa de Ajuda Financeira para Aquisição de Softwares, Hardwares e Livros.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, ORLANDO EDUARDO GERALDI, no
uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de dotar os Magistrados do Tribunal de Justiça Militar de instrumentos de
trabalho atualizados para o exercício de suas atividades jurisdicionais;
Considerando a necessidade contínua de atualização de códigos e obras de doutrina, em face das
constantes alterações no ordenamento jurídico brasileiro;
Considerando a necessidade do aperfeiçoamento profissional, viabilizados pela introdução de técnicas
modernas, notadamente no campo da informática;
Considerando, ainda, a Portaria nº 8442/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído aos Magistrados da Justiça Militar do Estado de São Paulo o programa de auxílio
financeiro para aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, em
regime de reembolso.
Parágrafo único – O valor do reembolso será fixado por comunicado da Presidência, observada a
disponibilidade orçamentária.
Artigo 2º - Não terá direito ao reembolso o Magistrado:
I – afastado da carreira para cuidar de interesse particular;
II – afastado para frequentar curso no exterior:
III – colocado em disponibilidade remunerada;
IV – aposentado.
Artigo 3º - Os pedidos serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça Militar,
acompanhados de manifestação conclusiva da Secretaria para a devida aprovação e autorização da
despesa.
§ 1º - Na apreciação dos pedidos será observada a adequação do aplicativo, do hardware ou da obra às
atribuições do Magistrado.
§ 2º - O reembolso será restrito a um exemplar de cada obra e será concedido uma única vez a cada
Magistrado, ressalvada a hipótese de alteração legislativa que implique em nova edição daquela obra e
dentro do limite estabelecido nos termos do parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 4º - Os pedidos a serem reembolsados deverão ser encaminhados à Secretaria até o último dia de
cada mês, acompanhados da respectiva nota fiscal da compra, original e sem rasuras, emitida em nome do
Magistrado.
§ 1º - O reembolso se dará até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apresentação do pedido,
através de crédito em conta corrente do Magistrado, no Banco do Brasil S/A, a ser efetuado pela Diretoria
de Administração e Contabilidade.
§ 2º - Fica a Secretaria autorizada a baixar ato administrativo regulamentando o procedimento para
obtenção do benefício e a respectiva prestação de contas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 011, de