TJMSP 02/02/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 976ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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nº 5586/2010 (sobre disparo de arma de fogo e ameaça – vítima Sidney Pimentel de Lima) (art. 427 CPPM
– Defesa). Fica ainda o Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu 2º Ten PM
Guerreiro) INTIMADO do teor dos Autos Apartados de Medida Cautelar nº 2661/10-CDCP/CP (referente a
quebra de sigilo telefônico), bem como dos documentos de fls. 179/180, 495 e 496, conforme supraexposto
(art. 427 CPPM – Defesa). Ficam por fim Vossas Senhorias CIENTES da documentação apresentada a fls.
1132/1136 pela Defesa do corréu Sd PM Pimentel: avaliações operacionais relativas ao mencionado corréu
(2º semestre de 2009 e 1º semestre de 2010), cópia de notícia publicada em jornal, e cópia de gravação,
em CD-R, do depoimento de Marco Antônio de Oliveira em Conselho de Disciplina.
Proc. nº: 58.445/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Rivelino Marcelo Coimbra
Advogado(s): Dr. SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195, e Dr. IVAN LOURENÇO MORAES,
OAB/SP 312.632
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do teor do despacho de fls. 456, “verbis”: “I. Vistos etc. II. Fls.
453, item 2: oficie-se ao CMed fornecendo os quesitos do MP ora apresentados para instruir o incidente de
sanidade mental do réu Sd PM COIMBRA. III. Fls. 446/448, última parte: de acordo com o parecer
ministerial de fls. 453, item 3, indefiro os pedidos defensivos de invalidação do interrogatório e de
suspensão do feito até a vinda do resultado do exame de insanidade mental do acusado. Com efeito, este
Juízo já havia indeferido em audiência (cf. fls. 431) pedido defensivo de igual teor a fls. 434/435, uma vez
que o fato de o réu fazer tratamento psiquiátrico (cf. documentação a fls. 436/439, que acompanhou a
referida petição) não implica em qualquer impedimento à realização do interrogatório – o que foi
efetivamente realizado, sob o acompanhamento de defensor “ad hoc” – e ao andamento do processo. IV.
Ademais, o prosseguimento da instrução – com a expedição de precatórias de inquirição de vítima e
testemunhas do MP, e com a designação de audiência para oitiva de testemunha militar de acusação –
atende ao critério de celeridade processual, de sorte que seria desarrazoado subordinar o regular curso do
processo à feitura do exame pericial, sujeito à disponibilidade de datas para seu agendamento conforme
critérios de ordem de entrada, complexidade e urgência (em princípio, excluindo-se este último do presente
caso por não se tratar de réu preso). V. Dê-se ciência ao MP, e intime-se a Defesa. C. São Paulo, 31 de 01
de 2012” (A) Ronaldo João Roth – Juiz de Direito.
Processo nº: 59278/10 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Edinilson de Magalhães Santos e outro
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada vista do documento juntado às fls. 728/729 (FA do civil Ricardo José
Vieira da Silva).
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 18.776/1997 – 2ª Aud. (Número Único: 0001393-21-1997-9-26-0021 ) - 2MJ
Acusado: ex-Sd PM Cesar Ricardo de Lima Silva.
Advogado: Dr. IGOR DE JESUS PELIZARO – OAB/SP 271394 (Dativo).
NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada do desapensamento dos autos da Representação
para Perda de Graduação nº 1049/2010 a fim de serem remetidos ao Exmo. Juiz Relator, juntamente com o
expediente de Protocolo nº 030586/11-TJM/SP, para análise do requerimento contido neste último. SP,
01/02/2012.
Processo nº 35.695/2003 – 2ª Aud. (Número Único: 0001413-02-2003-9-26-0021) - 2MJ
Ref. às Representações para Perda de Graduação nº 1065/2011-TJM/SP e 1066/2011-TJM/SP.
Acusados: ex-Sd PM Gilvan Tadeu Calvo e ex-Sd PM Alexandre Lima da Silva.
Advogados: Dra. NATÁLIA VERRONE – OAB/SP 278.530 (DATIVA); Dra. MÁRCIA DE SELES BRITO –
OAB/SP 271.961 (Dativa).
NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) do apensamento dos autos das
Representações para Perda de Graduação nº 1065/2011-TJM/SP e 1066/2011-TJM/SP aos autos do
processo nº 35.695/2003. SP, 01/02/2012.