TJMSP 06/02/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 978ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 2111/10 – Nº Único: 0003608-84.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2354/08 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO/ AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Apdo.: Gildasio Silva dos Santos, ex-Cb PM RE 923459-4
Advs.: Antonio Carlos Centeville, OAB/SP 82.733; Edna Zocchio, OAB/SP 84.782; Orlando Dionísio
Augusto, OAB/SP 120.132 e outros
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1063/11 – Nº Único 0002720-73.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5.684/07 - Processo nº 35.855/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Jucimar de Oliveira Lupiano, ex-Sd PM RE 964927-1
Adv.: Alexandro Ferreira de Melo, OAB/SP 270.839 (Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 55137/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Edson Henrique Santos
Advogado(s): Dr. Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230180
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do retorno da Carta Precatória nº 771/10, oriunda da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Guarujá/SP, destinada à oitiva de testemunhas de defesa, e totalmente cumprida.
Processo nº: 60612/11 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Haderson Jose Alves
Advogado(s): Dr. Michel Straub, OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de prosseguimento de sumário (oitiva das
testemunhas militares e da testemunha civil Antonio Edevaldson Lopes, todos de defesa) designada para o
dia 26/04/12, às 14:00 horas, bem como intimada para apresentação de eventuais quesitos especiais a
instruírem carta precatória a ser expedida nos autos de processo supra destinada à oitiva da testemunha de
defesa, Marco Aurelio Inacio Garcia Aires de Castro.
Processo nº: 59115/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jobson Clementino de Jesus
Advogado(s): Dr. Carlos Roberto Vissechi, OAB/SP 099588; Dra. Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro, OAB/SP
244190; Dra. Alene Cristina Santana de Abreu, OAB/SP 278039
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da Carta Precatória nº 1368/11, oriunda da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, destinada à oitiva de vítimas e testemunhas de acusação, e
parcialmente cumprida.