TJMSP 08/02/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 980ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2294/12 – Nº Único: 0000002-69.2012.9.26.0000 (IPM nº CORREGPM-011/201/11 –
CORREG. PM)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte e Pacte.: Daniel Augusto Ramos Ignacio, Maj PM RE 822228-2
Pactes.: Levi Castro Moreira dos Santos, 1º Ten PM RE 865218-0; Abare Vaz de Lima, Ten Cel Res 903361
Aut. Coat.: a 3ª Promotora de Justiça Militar
Sustentação oral: Dr. Pedro Falabella Tavares de Lima, Procurador de Justiça
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava parcial provimento apenas para que
não houvesse nenhum indiciamento até estar concluído o IPM que deve ser instaurado de imediato, ouvidas
todas as instâncias do Ministério Público para que se manifestassem quanto ao objeto da apuração.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 462/12 – Nº Único: 0000006-09.2012.9.26.0000 (Execução nº
2303/09 – Registro de Execução nº 417/09 – CECRIM S/2)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 45 e 106/109
Sentdo.: Sidnei de Souza Santos, ex-Sd PM RE 862982-0
Adv.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729
"ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELAÇÃO Nº 6.269/10 – Nº Único 0001611-74.2006.9.26.0040 (Processo nº 45.125/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3
Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt PM RE 951066-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 308 “caput”, c.c. art. 53 “caput”, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e negar provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELAÇÃO Nº 6356/11 – Nº Único 0000488-66.2009.9.26.0030 (Processo nº 53.518/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte/Apda: a Promotoria de Justiça
Apte/Apdo: Silvio Luiz de Oliveira, Sd Ref PM RE 964142-4
Adv.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345
Del.: Artigo 202 do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo ministerial e dar provimento ao apelo defensivo para absolver o
apelante Silvio Luiz de Oliveira nos termos do art. 439, „d‟, do CPPM c.c. art. 48, „caput‟, do CPM, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2126/10 – Nº Único: 0003668-23.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3014/09 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO