TJMSP 08/02/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 980ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte/Apdo: João Batista Neves Filho, 1º Sgt Ref PM RE 864572-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELAÇÃO Nº 2152/10 – Nº Único: 0003650-36.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2396/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Apda.: Sandra Bem Haja da Fonseca, Cb Ref PM RE 951710-3 (INTERDITO representado por seu curador
ALEXANDRE SIMPLICIO SENA)
Adv.: Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão, mantendo-se in totum a r. sentença.”
APELAÇÃO Nº 2164/10 – Nº Único: 0003634-48.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2980/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Antônio da Silva Simões, ex-Cb PM RE 963427-4
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Paula Andréa Briginas Barraza, OAB/SP 215.977; Laércio
Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Ref. Proc. n.º : 50.301/08 – 1ª Aud. – SRA/MT.
Acusado(s): Sd PM Adilson dos Santos Silva.
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a Audiência Admonitória, designada para o dia 14 de
fevereiro de 2012, às 13h50min.
Processo nº: 62305/11 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jose Roberto de Oliveira Barros
Advogado(s): Dr. Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de prosseguimento de sumário (oitiva de duas
testemunhas de acusação) designada para o dia 14/02/12, às 14:00 horas.