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TJMSP 09/02/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 981ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.02.08 19:14:49 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1106/11 – Nº Único: 0006731-48.2011.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 5848/08 - Proc. de origem nº 48.148/07 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Mauricio Ileck, ex-Sd PM RE 952037-6
Adv.: ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914
Rel.: Fernando Pereira
Nota de Cartório: Fica a Dra. Rosangela Galvão da Rocha INTIMADA a apresentar defesa escrita no prazo
de 05 (cinco) dias.
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 031/11 – Nº Único:
0004676-27.2011.9.26.0000 (Processo Crime nº 223/09 – Comarca de Itanhaém)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Luiz Fernandes de Souza Ferraz, Ref 1º Ten PM RE 030057-8
Adv.: WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756
Rel.: Clovis Santinon
Nota de Cartório: Fica o Dr. Wilson Manfrinato Junior INTIMADO a regularizar a representação através da
juntada de instrumento de procuração.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária Extraordinária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 08 de
Fevereiro de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, às 10:00 horas, com
as presenças dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak,
Fernando Pereira, Clovis Santinon e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 216/2011 - Número Único: 0006552-17.2011.9.26.0000 (Feito nº GS
194/2009 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): ANDERSON GRAMS SILVA 2.TEN PM RE 104607-1
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Sustentação oral: Dr. MICHEL STRAUB, OABSP 132344
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3X2X1), julgou justificada a conduta do oficial. O E.
Juiz Relator, com declaração de voto, e o E. Juiz Paulo A. Casseb julgaram parcialmente justificada a
conduta. O E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, julgou o justificante indigno para o oficialato e com ele
incompatível, decretando a perda de seu posto e patente. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Revisor. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 67/2011 - Número Único: 0000024-73.2007.9.26.0010
(Feito nº 46683/2007 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): WALDNEI PINTO DOS SANTOS REF 3.SGT PM RE 830266-9
Advogado(s): MARIA INÊS CASTRO FORTUNATO, OABSP 072870; SANDRA APARECIDA PAULINO E
SILVA, OABSP 080955
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1183/1189

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